TRF4 mantém proibição de rinoplastia por dentista de Florianópolis
Dentista proibido de fazer rinoplastia por TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou uma decisão judicial que veta um cirurgião-dentista de Florianópolis de realizar procedimentos estéticos exclusivos da medicina, como a rinoplastia. A multa por descumprimento da ordem foi fixada em R$ 20 mil.

Processo movido por conselhos profissionais

A ação que originou a proibição foi ajuizada em 2021 pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) e pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO) de Santa Catarina. As entidades alegaram que o profissional, Anderson Luiz Nilton da Silva, realizava e divulgava procedimentos cirúrgicos e estéticos que não são permitidos pela sua formação em odontologia.

Como prova, foram utilizadas publicações feitas pelo próprio dentista em redes sociais, onde ele divulgava a realização de rinoplastias – a popular cirurgia plástica do nariz. Segundo o CRM, ele também oferecia cursos para ensinar a técnica em todo o país.

Fundamentação da decisão judicial

No acórdão que manteve a decisão de primeiro grau, a desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho destacou pontos fundamentais. Um deles foi a legitimidade do CRM para fiscalizar o exercício da medicina. O outro ponto central foi a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que define os limites da atuação dos dentistas e expressamente proíbe procedimentos como a rinoplastia, por não integrarem a formação em odontologia.

A defesa do cirurgião-dentista foi contactada pela reportagem, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Histórico de problemas na clínica do profissional

Esta não é a primeira vez que o estabelecimento do dentista, uma clínica de harmonização facial e corporal localizada em área nobre de Florianópolis, enfrenta problemas com órgãos de fiscalização.

Em maio de 2023, o Procon da capital catarinense suspendeu o funcionamento do local. Na ocasião, foram encontrados produtos adulterados, sem registro na Anvisa e com prazo de validade vencido.

Pouco antes, em 19 de abril do mesmo ano, a Vigilância Sanitária municipal já havia realizado uma ação no local. Os fiscais encontraram, no depósito de lixo, embalagens de produto original para harmonização facial com seringas soltas e já com agulhas acopladas. O produto sai da fábrica sem agulhas e com lacre de segurança. Medicamentos e produtos vencidos também foram apreendidos naquela oportunidade.

A decisão do TRF4 reforça a separação legal das atribuições entre medicina e odontologia e serve como alerta sobre os riscos de procedimentos estéticos realizados por profissionais não habilitados.