O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determinou a suspensão imediata da consulta à advocacia do Amazonas que definiria os nomes para disputar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). A etapa, que estava marcada para o dia 19 de dezembro de 2025, foi interrompida por uma decisão cautelar.
Decisão cautelar paralisa processo seletivo
A suspensão foi ordenada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, relator de uma medida cautelar. Ele concedeu efeito suspensivo a um recurso que contesta uma decisão anterior do Conselho Seccional da OAB no Amazonas. O recurso questiona especificamente o deferimento da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini ao processo do Quinto Constitucional.
O pedido argumenta que a candidata não atenderia a um requisito essencial: dez anos de exercício ininterrupto da advocacia. A alegação é de que a ocupação de cargos de direção na administração pública durante esse período caracterizaria incompatibilidade com a profissão, conforme estabelece o Estatuto da OAB.
Fundamento legal e risco de prejuízo irreversível
Em sua decisão, o relator considerou presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar: o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora). O conselheiro entendeu que a realização da consulta consolidaria uma etapa fundamental do processo de escolha.
Os efeitos seriam de difícil reversão caso o recurso principal venha a ser acolhido posteriormente pelo órgão julgador. Diante desse risco, foi determinada a paralisação da consulta direta aos advogados filiados à OAB-AM até que o mérito do recurso seja julgado de forma definitiva.
Próximos passos e posicionamento institucional
A reportagem do g1 tentou obter um posicionamento da advogada Grace Anny Zamperlini sobre o pedido e a decisão, mas não obteve retorno até o momento da publicação da notícia. Em comunicado oficial, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM se manifestou sobre o caso.
A Comissão informou que está cumprindo a decisão do Conselho Federal e reafirmou seu compromisso com a legalidade e a transparência de todo o processo. A nota também destacou que a advocacia amazonense será mantida informada sobre os desdobramentos futuros.
A consulta suspensa fazia parte das etapas previstas no Edital nº 01/2025 da OAB-AM, que rege o processo de indicação via Quinto Constitucional para a vaga no TJAM. O instituto do Quinto Constitucional reserva vagas nos tribunais para membros do Ministério Público e advogados, assegurando pluralidade de experiências no Judiciário.