O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2.219.241.041,51 para o pagamento de dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que foram autorizadas por juízes federais durante o mês de dezembro de 2025.
Quem receberá os recursos e como funcionam os pagamentos
Os recursos beneficiarão 146.866 segurados que venceram 108.620 processos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários. As ações judiciais envolvem causas de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 97.260 no ano corrente. Entre os benefícios contemplados estão aposentadorias, pensões, auxílios diversos e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Para ter direito ao recebimento, é necessário que o processo tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso por parte do INSS. Além disso, a ordem de pagamento emitida pelo juiz deve ter sido expedida em algum dia do mês de dezembro de 2025. Cada Tribunal Regional Federal (TRF) ficará responsável por realizar os depósitos conforme seus cronogramas internos, direcionando os valores para as contas abertas em nome dos segurados ou de seus advogados.
Processamento e consulta dos valores
O processamento dos pagamentos, etapa na qual são abertas contas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, geralmente leva cerca de uma semana após a liberação dos recursos pelo CJF. Após esse período, o saque já pode ser realizado pelos credores.
Para consultar a data exata de liberação do dinheiro, o segurado deve acessar o site do tribunal responsável pelo processo, informando CPF, número da OAB do advogado ou número do processo. Em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, a consulta deve ser feita no site do TRF da 3ª Região (trf3.jus.br).
Distribuição dos recursos por região
Os valores liberados pelo CJF foram distribuídos entre os Tribunais Regionais Federais da seguinte forma:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 766.414.070,89 para ações previdenciárias e assistenciais, beneficiando 48.447 segurados em 40.104 processos.
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 156.757.735,86, contemplando 9.774 beneficiários em 6.828 processos.
- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 320.808.491,51, destinados a 13.730 segurados em 10.533 ações.
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 392.493.378,79, beneficiando 29.485 pessoas em 21.223 processos.
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 377.419.658,84, para 32.428 credores em 19.308 ações.
- TRF da 6ª Região (MG): R$ 205.347.705,62, contemplando 13.002 beneficiários em 10.624 processos.
Critérios para recebimento dos atrasados
Têm direito aos pagamentos os segurados que processaram o INSS, obtiveram vitória na ação judicial e não estão mais sujeitos a recursos. O pagamento só ocorre após a ordem judicial definitiva, e o valor do processo não pode ultrapassar 60 salários mínimos. Valores superiores a esse limite são classificados como precatórios, que seguem um sistema distinto de pagamento, concentrado em um único lote anual.
Vale destacar que o total geral liberado pela Justiça Federal, incluindo também recursos para outras ações de natureza alimentar, como dívidas com salários de servidores públicos, alcança a cifra de R$ 2.707.117.191,61. Esse montante reforça o compromisso do Poder Judiciário em garantir o cumprimento das obrigações financeiras do governo perante os cidadãos.