Tribunal de SP declara inconstitucional exigência de altura para guardas municipais
Altura mínima para guardas municipais é declarada inconstitucional

Exigência de altura mínima para guardas municipais é derrubada pelo TJ-SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a exigência de altura mínima para candidatos ao cargo de guarda municipal em São José dos Campos. A decisão histórica foi tomada no dia 4 de março e ainda cabe recurso, representando um marco significativo nos critérios de seleção para cargos públicos de segurança.

Lei municipal questionada pelo Ministério Público

A regra que estabelecia altura mínima de 1,65 metro para homens e 1,60 metro para mulheres estava prevista em uma lei municipal que organiza a carreira da Guarda Civil Municipal. A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, que questionou frontalmente a constitucionalidade desses critérios físicos para ingresso na corporação através de concursos públicos.

Fundamentação da decisão judicial

Os desembargadores, ao analisarem minuciosamente o caso, entenderam que a exigência de altura mínima não segue os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para cargos da área de segurança pública. Segundo o entendimento consolidado da Corte, esse tipo de requisito específico só pode ser aplicado se respeitar rigorosamente critérios estabelecidos em lei federal, o que não ocorria no caso em questão.

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O relator Ademir Benedito foi enfático em seu voto: "Constata-se, portanto, que, pela orientação adotada pela Suprema Corte, necessária se faz a adequação do Julgado anterior para se reconhecer a inconstitucionalidade da previsão legal estampada no inciso IV do artigo 15 da Lei impugnada". Ele destacou ainda que a exigência de altura "contém a eiva da inconstitucionalidade", o que foi formalmente reconhecido pela decisão.

Limite de idade mantido válido

Em contrapartida, o tribunal decidiu manter válido o limite máximo de 30 anos de idade para ingresso na carreira de guarda municipal. Esta manutenção ocorreu após cuidadosa adequação ao entendimento atual do STF sobre o tema, demonstrando que nem todos os critérios foram considerados inconstitucionais.

Decisão parcialmente procedente

A ação foi julgada parcialmente procedente, derrubando especificamente apenas a exigência de altura mínima prevista na legislação municipal. A decisão tem efeito direto sobre a lei que organiza a carreira da Guarda Civil Municipal de São José dos Campos e estabelece todos os requisitos para participação em concursos públicos para o cargo.

A decisão representa um avanço significativo na democratização do acesso a cargos públicos, eliminando barreiras físicas que não possuam fundamentação técnica ou legal adequada. Até o momento da última atualização, a Prefeitura de São José dos Campos ainda não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão do Tribunal de Justiça, que promete reconfigurar os processos seletivos futuros da corporação.

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