Conflito judicial entre Atlético-MG e Galo da Madrugada sobre uso da marca 'Galo'
O Atlético-MG recorreu da decisão da Justiça Federal que negou o pedido do clube mineiro para que o bloco de carnaval Galo da Madrugada parasse de usar a marca "Galo Folia". O processo, movido pelo time que tem o galo como mascote, alegava suposta violação de direitos de propriedade intelectual.
Posição do advogado do bloco carnavalesco
Em entrevista, o advogado do Galo da Madrugada, Gustavo Escobar, declarou que "não faz o menor sentido" o recurso apresentado pelo Atlético-MG. Segundo ele, o registro de marcas é feito por classes conforme classificação internacional, e o bloco já possui marcas registradas com a expressão "Galo" na mesma classe desde 1993.
"A gente já tem, desde 1993, um pedido de registro formulado que contempla a classe 41, que está em disputa. Ele é consolidado, ou seja, ele está válido, não pode ser modificado, não há prazo para nulidade ou para qualquer contestação judicial ou extrajudicial", afirmou Escobar.
Argumentos do bloco carnavalesco
O advogado destacou que mesmo em hipótese de anulação da marca mais recente "Galo Folia", o bloco não perderia o direito de usar o nome "Galo". Ele explicou que a única perda seria com a expressão "Folia", mantendo-se o direito sobre "Galo".
Escobar também rebateu o argumento do clube mineiro sobre restrição ao segmento esportivo, lembrando que o Galo da Madrugada realiza atividades nessa área, como a Corrida do Galo, que neste ano reuniu cerca de 20 mil pessoas.
"Um mês antes do carnaval, o Galo organiza uma corrida. Não há necessidade da gente abrir mão [do registro como atividade desportiva], porque a gente faz uso. Não é um capricho, não está ali por acaso", declarou o advogado.
Posicionamento do Atlético-MG
Procurado, o Atlético-MG informou que o objetivo do recurso não é impedir as atividades carnavalescas do bloco, mas excluir do registro as atividades relacionadas ao esporte. O clube declarou por meio de nota:
- "O que se busca é, de forma proporcional, razoável e juridicamente adequada, a exclusão das atividades relacionadas ao esporte"
- "Não se busca, portanto, acabar com as atividades de carnaval e festas da marca questionada, mas sim proteger o registro anterior de marca do Atlético no esporte"
- "O Atlético se encontra aberto ao diálogo com o Galo da Madrugada, a fim de buscar um acordo"
Contexto da decisão judicial
Em janeiro de 2026, a Justiça Federal negou o recurso do Atlético para anular o registro da marca "Galo Folia". Na decisão da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a juíza Quézia Silvia Reis afirmou que não há risco de confusão ou associação indevida entre as marcas.
A magistrada destacou que futebol e carnaval atuam em segmentos diferentes, e que "não é crível que o público confundiria um bloco de carnaval com uma marca de futebol devido à notoriedade distinta de cada um em seu segmento".
A decisão também reconheceu que o Galo da Madrugada possui registros anteriores consolidados há mais de duas décadas, não cabendo no caso a aplicação da Lei Pelé sobre direitos de imagem de entidades esportivas.
O Atlético-MG recorreu desta decisão no dia 12 de fevereiro, argumentando no documento enviado à Justiça Federal que busca "proteger o registro do anterior do apelante em seu nicho de mercado".



