Justiça Eleitoral cassa mandatos de 2 vereadores em Boa Vista por fraude de cotas
Vereadores cassados por fraude de cotas em Boa Vista

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos em Boa Vista durante as eleições municipais de 2024. Roberto Conceição dos Santos Franco e Adnan Wadson de Lima, ambos do Partido Democracia Cristã (DC), tiveram seus mandatos revogados por envolvimento em esquema de fraude às cotas de gênero.

Decisão judicial e fundamentos

A decisão foi proferida na quarta-feira (19) pelo juiz Angelo Augusto Graça Mendes, da 5ª Zona Eleitoral, e ainda cabe recurso. O magistrado identificou que o partido utilizou candidaturas femininas fictícias para simular o cumprimento da exigência legal que determina no mínimo 30% das vagas destinadas a mulheres.

De acordo com a sentença, o esquema envolveu sete das oito mulheres lançadas pelo partido, que apresentaram características semelhantes:

  • Votação irrisória das candidatas
  • Ausência de atos de campanha significativos
  • Movimentação financeira padronizada
  • Prestação de contas idênticas entre as candidatas

Padrão de irregularidades

O juiz destacou em sua decisão que "as despesas dessas candidatas replicam entre si um modelo padronizado, como se tratasse de um pacote de serviços pré-montado oferecido pelo partido". Essa padronização incluía valores idênticos de gastos de campanha e a ausência de atividades eleitorais genuínas.

O caso ganha ainda mais relevância considerando que Roberto Franco foi o vereador mais votado nas eleições de 2024 em Boa Vista, com expressivos 4.043 votos. Adnan Lima também obteve votação significativa, com 2.687 votos.

Impacto político e próximos passos

A cassação dos mandatos representa um importante precedente no combate a fraudes no sistema de cotas eleitorais. A decisão reforça a necessidade de candidaturas femininas reais e efetivas, e não meramente simbólicas.

O g1 tenta contato com os vereadores cassados e com a direção do Partido Democracia Cristã para obter posicionamento sobre o caso. Enquanto isso, a decisão judicial permanece sujeita a recursos, podendo ser modificada por instâncias superiores da Justiça Eleitoral.