Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero no AM
Vereador tem mandato cassado por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral no Amazonas determinou a cassação do mandato de um vereador eleito em Itacoatiara, cidade do interior do estado. A decisão, tomada na quinta-feira, 8 de agosto de 2024, reconheceu a prática de fraude à cota de gênero por parte de uma federação partidária.

Fraude eleitoral à cota de gênero

O vereador Aluísio Isper Netto, do Partido Verde (PV), eleito nas eleições municipais de 2024, teve seu diploma cassado. A sentença foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara e assinada pelo juiz Rômulo Garcia Barros Silva. A ação foi movida contra a Federação Brasil da Esperança (FeBrasil), coligação formada por PT, PCdoB e PV.

De acordo com a decisão judicial, a federação registrou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente a exigência legal. A legislação eleitoral determina que, no mínimo, 30% das candidaturas de um partido ou coligação sejam preenchidas por mulheres.

Candidaturas sem campanha efetiva

A Justiça Eleitoral identificou que quatro candidatas registradas pela FeBrasil não realizaram campanha eleitoral efetiva e obtiveram votação insignificante. Os números apresentados foram considerados prova do caráter meramente formal dessas candidaturas.

As candidatas e suas respectivas votações foram:

  • Ivanete de Souza Kato: nenhum voto.
  • Aline Nicolino Pires: apenas um voto.
  • Ivete dos Santos Baraúna: cinco votos.
  • Luane Victoria Moraes dos Santos: dois votos.

Para o juízo eleitoral, essas candidaturas serviram apenas como "fachada" para permitir que a federação concentrasse todos os recursos e a estrutura de campanha nos candidatos do sexo masculino. Aluísio Isper Netto foi eleito com 869 votos por média, beneficiando-se diretamente dessa chapa considerada irregular.

Consequências da decisão judicial

A sentença trouxe uma série de consequências graves para os envolvidos. Além da cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto, a Justiça Eleitoral determinou:

  1. A inelegibilidade por oito anos das quatro candidatas consideradas fictícias.
  2. A anulação de todos os votos recebidos pela Federação Brasil da Esperança naquela eleição.
  3. A recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a Câmara Municipal de Itacoatiara.

Esta última medida é particularmente importante, pois pode alterar a composição da Câmara Municipal, com a possível redistribuição de vagas entre os demais partidos e coligações que participaram do pleito. A decisão ainda cabe recurso, e a Rede Amazônica tentou contato com os envolvidos, mas não obteve retorno até o momento da publicação desta notícia.

O caso serve como um forte alerta sobre a importância do cumprimento real, e não apenas formal, das cotas de gênero na política brasileira, mecanismo criado para promover maior participação feminina nos espaços de poder.