O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, a condenação de um pecuarista da cidade de Ituiutaba por danos materiais causados pela invasão de seu gado em uma área de cultivo de agricultores familiares. A decisão colegiada da 15ª Câmara Cível manteve a obrigação de indenizar a associação em R$ 119.115 e de reformar e conservar a cerca divisória das propriedades.
Conflito na zona rural de Ituiutaba
A ação judicial foi movida pela associação de agricultores familiares ainda em 2019. Segundo a entidade, o problema era recorrente: bovinos invadiam constantemente a área de cultivo de hortaliças, destruindo a plantação que era a principal fonte de renda das famílias. Os agricultores alegaram que as invasões ocorriam devido à falta de manutenção da cerca por parte do vizinho pecuarista.
A associação tentou resolver a questão de forma amigável e participou de uma tentativa de conciliação, mas o proprietário do gado não compareceu. Diante da impossibilidade de acordo, o caso foi parar na Justiça, que foi acionada para obrigar o réu a reconstruir sua parte da cerca e a pagar pelos prejuízos causados.
O que decidiu a primeira instância
Na Comarca de Ituiutaba, o juiz Adilson da Silva da Conceição, da 3ª Vara Cível, reconheceu a responsabilidade civil do pecuarista. A sentença inicial determinou a reforma e a manutenção da cerca na parte pertencente ao réu. Além disso, fixou uma indenização por danos materiais no valor de R$ 119.115, calculada com base em um relatório técnico da Emater-MG.
O magistrado também condenou o pecuarista ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Para o juiz, ficou comprovada a negligência do réu, pois os animais acessavam a plantação justamente pelo trecho da cerca sob sua responsabilidade. Uma testemunha chegou a afirmar no processo que o gado invadia a propriedade "todas as noites", destruindo completamente a produção que abastecia escolas, a prefeitura e sacolões da cidade.
O julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Insatisfeito, o pecuarista recorreu ao TJMG. Em sua defesa, ele alegou que não haveria provas suficientes dos danos materiais e que a indenização por danos morais não se justificaria. O relator do processo, desembargador Octávio de Almeida Neves, no entanto, confirmou a responsabilidade do pecuarista pela invasão do gado e pelos prejuízos materiais decorrentes. Seu voto foi seguido pelos demais membros da 15ª Câmara Cível.
Por outro lado, o colegiado entendeu de forma diferente em relação aos danos morais, afastando a condenação neste item. Com a decisão da segunda instância, o processo transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso.
O que ficou definitivamente decidido
Com o trânsito em julgado, as obrigações do pecuarista de Ituiutaba que foram mantidas são:
- A reforma e a conservação da cerca divisória entre as propriedades;
- O pagamento da indenização de R$ 119.115, com correção monetária, referente aos danos materiais comprovados;
- O pagamento da maior parte das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O caso serve como um importante precedente sobre a responsabilidade civil de proprietários rurais pela contenção de seus animais e pela manutenção de divisas, garantindo a proteção do direito à produção e à subsistência de agricultores familiares.