Regras eleitorais: o que pode e não pode nas eleições segundo advogado
Regras eleitorais: o que pode e não pode nas eleições

Regras do período eleitoral: orientações essenciais para candidatos e eleitores

Com a aproximação das eleições, candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar irregularidades que possam comprometer o processo democrático. Em entrevista à TV Clube, o advogado eleitoral Welson Oliveira ofereceu orientações detalhadas sobre o que é permitido e o que é proibido durante este período crucial.

Divulgação de informações e o cuidado com as redes sociais

Um dos principais alertas do especialista diz respeito à divulgação de informações relacionadas ao processo eleitoral, especialmente em redes sociais, onde o alcance é amplo e o risco de irregularidades aumenta significativamente. Segundo Welson Oliveira, o cuidado com o conteúdo publicado é fundamental para não infringir a legislação eleitoral.

Pesquisas e enquetes: as pesquisas eleitorais só podem ser divulgadas se tiverem registro prévio na Justiça Eleitoral com, no mínimo, cinco dias de antecedência. Já as enquetes realizadas em redes sociais e grupos de WhatsApp são permitidas, mas não podem ser apresentadas como se fossem pesquisas eleitorais, pois não possuem metodologia adequada nem garantem a segurança dos dados.

Se forem divulgadas como pesquisa, os responsáveis podem enfrentar punições pela Justiça Eleitoral, o que reforça a necessidade de transparência e honestidade nas comunicações.

Comunicação com o eleitorado e propaganda antecipada

Outro ponto sensível destacado pelo advogado é a forma como pré-candidatos se comunicam com o eleitorado. De acordo com Welson Oliveira, discursos e publicações precisam ser cuidadosamente elaborados para não caracterizar propaganda eleitoral antecipada, o que é estritamente proibido.

O que não pode em relação ao pedido de voto:

  • É proibido fazer pedido expresso de voto, como dizer diretamente “quero o seu voto”.
  • Também não é permitido utilizar as chamadas “palavras mágicas” dentro de um discurso.
  • Frases como “confio no seu apoio” ou “espero que você lembre de mim no dia da eleição” podem ser interpretadas como pedido explícito de voto pela Justiça Eleitoral.

“O candidato precisa ter cuidado com o discurso. Dependendo do contexto, determinadas falas podem ser entendidas pela Justiça Eleitoral como pedido explícito de voto”, explicou o advogado eleitoral Welson Oliveira, enfatizando a importância da cautela nas declarações públicas.

Consequências das irregularidades

Welson Oliveira destacou ainda que, em caso de irregularidade, o pré-candidato pode ser multado inicialmente. Se a conduta for repetida, no entanto, a situação pode se agravar e resultar na impugnação do registro da candidatura, especialmente se for caracterizada fraude ou abuso de poder.

Essas medidas visam garantir a lisura do processo eleitoral e proteger a integridade das eleições, assegurando que todos os participantes cumpram as normas estabelecidas.

Com essas orientações, tanto candidatos quanto eleitores podem contribuir para um processo eleitoral mais transparente e justo, respeitando as regras que fundamentam a democracia brasileira.