O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, na última quinta-feira (27), a condenação do prefeito de Tatuí, Miguel Lopes Cardoso Junior, conhecido como Professor Miguel (PSD), e de seu vice, Antônio Marcos de Abreu (Republicanos). A decisão judicial mantém as penalidades aplicadas por uso indevido de servidores públicos durante a campanha para as eleições municipais de 2024.
Valores das multas e recurso
Conforme a decisão proferida pelo TRE-SP, o prefeito Professor Miguel terá que pagar uma multa no valor de R$ 10,6 mil. Já o vice-prefeito, Antônio Marcos de Abreu, foi multado em R$ 5 mil. A coligação "Reconstruindo uma Tatuí de Todos", que os sustentava, também recebeu uma autuação financeira, no valor de R$ 5,3 mil. A sentença ainda permite a interposição de novos recursos pelos condenados.
Condutas consideradas irregulares pela Justiça
A investigação, conduzida por meio de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), apontou duas principais irregularidades. A primeira envolveu um assessor especial da Secretaria de Assuntos Jurídicos da prefeitura, que realizou peticionamentos avulsos em processos de registro de candidaturas, incluindo a do próprio prefeito, durante seu horário de expediente.
Além disso, foi constatado que o chefe do executivo municipal utilizou os serviços de um guarda municipal para acompanhá-lo em caminhadas eleitorais, também no período de trabalho do servidor. Os réus já haviam apresentado um recurso em primeira instância, que foi negado pelo juiz eleitoral responsável.
Posicionamento da Prefeitura de Tatuí
Em nota oficial, a prefeitura de Tatuí se manifestou sobre a decisão. A administração municipal alegou que o próprio texto da condenação destacaria a ausência de intenção de influenciar o processo eleitoral. Segundo a nota, as condutas analisadas não teriam tido "relevância ou repercussão capaz de afetar o resultado da votação".
A defesa dos condenados argumenta ainda que a manutenção da penalidade, sem agravantes, reforçaria que o episódio não está relacionado a "qualquer prática dolosa ou benefícios eleitorais indevidos". Para a prefeitura, trata-se de uma decisão que, em sua visão, afasta a gravidade inicial das acusações e reconhece a falta de impacto concreto na disputa eleitoral.
Em um dos processos de representação que compõem o caso, o Tribunal acolheu um recurso do autor para retirar uma multa adicional equivalente a cinco salários mínimos. Esta penalidade havia sido aplicada em primeira instância por litigância de má-fé, mas foi afastada pelo TRE-SP.