TRE-RJ multa prefeito de Duque de Caxias e vice em R$ 70 mil cada
Prefeito de Duque de Caxias multado por Tarifa Zero

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multas ao prefeito de Duque de Caxias, Jonathas Rego Monteiro Porto Neto, conhecido como Netinho Reis, e à vice-prefeita, Aline Ferreira Ribeiro, a Aline do Áureo. A decisão foi unânime e ocorreu devido a condutas consideradas vedadas durante o período eleitoral de 2024.

Valores das penalidades e decisão do tribunal

Cada um dos titulares do Executivo municipal foi condenado ao pagamento de R$ 70 mil. Além deles, o ex-prefeito Wilson Miguel dos Reis também foi penalizado, com uma multa no valor de R$ 80 mil. A sentença ainda permite que os políticos recorram da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

O caso teve como relator o desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele fundamentou a decisão ao afirmar que os agentes públicos se beneficiaram da implementação e da ampla divulgação do programa Tarifa Zero. A iniciativa oferecia transporte público gratuito em determinadas linhas de ônibus da cidade.

Irregularidades no programa de transporte gratuito

O magistrado destacou que o benefício foi distribuído "sem autorização em lei específica" e, ainda, sem a devida previsão orçamentária no exercício financeiro anterior. Essa conduta viola o artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Claudio de Mello Tavares ressaltou que a irregularidade tem natureza objetiva. Isso significa que, para a configuração da infração, não foi necessária a comprovação de uma intenção eleitoral específica por parte dos gestores. A simples ocorrência do fato já caracterizou a conduta vedada.

Publicidade institucional indevida antes das eleições

O TRE-RJ também identificou outra infração eleitoral. Nos três meses que antecederam o pleito municipal, houve publicidade institucional considerada indevida. A divulgação oficial do programa, o envelopamento dos ônibus e a utilização de verbas públicas para promover o Tarifa Zero teriam ferido princípios administrativos básicos.

Entre os princípios violados, a Corte Eleitoral citou o da impessoalidade e o da igualdade de oportunidades entre todos os candidatos. Essa prática contraria o disposto no artigo 73, inciso VI, alínea "b", da mesma legislação eleitoral.

A ação que deu origem ao processo foi apresentada pela Coligação Caxias Feliz, que reunia partidos como Avante e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Apesar das condenações, o tribunal afastou uma acusação mais grave. Não houve provas suficientes para configurar o uso promocional das ações da prefeitura em benefício direto de candidaturas.

Por fim, os juízes eleitorais entenderam que as irregularidades cometidas, embora passíveis de multa, não tiveram a gravidade necessária para macular a legitimidade das eleições. Dessa forma, os diplomas dos candidatos eleitos foram mantidos.