A Justiça do estado de São Paulo proferiu uma sentença condenatória contra o empresário e ex-coach Pablo Marçal, filiado ao PRTB, determinando o pagamento de uma indenização no valor de R$ 100 mil ao deputado federal Guilherme Boulos, do PSOL. A decisão judicial, que ainda admite recurso, refere-se a atos cometidos durante a acirrada campanha eleitoral para a prefeitura da capital paulista no ano de 2024.
Conduta ilícita no período eleitoral
Conforme os autos do processo, Pablo Marçal foi responsável por disseminar uma série de informações falsas e caluniosas contra o adversário político. Entre as condutas apontadas, destacam-se insinuações públicas relacionadas ao uso de cocaína por parte de Boulos. Durante debates televisionados, Marçal realizou gestos explícitos, como levar a mão ao nariz simulando aspiração, além de utilizar expressões pejorativas e ofensivas, tais como "aspirador de pó" e "cheirador".
Falsidade documental identificada pela Justiça
Às vésperas do primeiro turno das eleições, o ex-coach publicou em sua conta no Instagram um suposto laudo médico que indicaria o consumo da substância por Boulos. No entanto, a Justiça Eleitoral, após análise, identificou indícios claros de falsidade no documento, incluindo uma assinatura fraudulenta. Diante disso, determinou a imediata remoção do conteúdo das redes sociais, medida que foi cumprida ainda durante o período eleitoral.
Fundamentação da sentença judicial
O juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, responsável pela sentença proferida na quinta-feira, dia 29, ponderou em sua decisão que, embora o debate político admita críticas contundentes e até mesmo ácidas, isso não autoriza a prática de crimes contra a honra ou a fabricação intencional de desinformação. O magistrado enfatizou que a conduta de Marçal configurou uma "fabricação fria e calculada de uma mentira documental" com o objetivo explícito de ludibriar o eleitorado e destruir a reputação do adversário.
"O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano", escreveu o juiz em trecho da sentença. Ele acrescentou que a divulgação de um documento falso com conteúdo grave não se enquadra no exercício legítimo da liberdade de expressão ou da crítica política, mas sim constitui um ato ilícito praticado com a intenção de prejudicar a honra do oponente por meio de fraude.
Limites do debate democrático
Na avaliação do juiz, a conduta do requerido "desbordou de qualquer limite ético ou jurídico tolerável no debate democrático". A sentença serve como um importante precedente sobre os limites da atuação política em períodos eleitorais, reforçando que a disseminação de fake news e a falsificação de documentos são práticas intoleráveis e sujeitas a sanções judiciais severas.
Até a última atualização desta reportagem, tanto Pablo Marçal quanto Guilherme Boulos, procurados para se posicionar, não haviam emitido nenhum comentário oficial sobre a decisão judicial. O caso segue sob os trâmites legais, com possibilidade de recurso por parte da defesa do condenado.