Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Grupiara por abuso de poder
Mandatos cassados em Grupiara por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos no município de Grupiara, localizado no Triângulo Mineiro. A decisão, tomada pelo juiz eleitoral Cássio Macedo Silva, da 110ª Zona Eleitoral de Estrela do Sul, foi baseada em provas de abuso de poder político durante as eleições municipais de 2024.

Detalhes da decisão judicial

Além da perda dos cargos, a sentença tornou inelegíveis por oito anos o ex-prefeito Ronaldo José Machado e o então candidato Rogério Honorato Machado (MDB), que havia vencido as eleições por uma margem apertada de apenas 64 votos sobre o segundo colocado, Enezio Davi (PP).

O juiz considerou comprovado o uso indevido da estrutura administrativa do município com finalidade eleitoral. Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Aumento irregular de contratações temporárias.
  • Ampliação de cargos públicos.
  • Exonerações em massa realizadas às vésperas e logo após o pleito.

O objetivo dessas manobras, segundo a decisão, era influenciar eleitores. O processo analisou uma série de transações financeiras que corroboraram as acusações.

Consequências imediatas e próximos passos

Com a cassação, foram anulados os diplomas de Rogério Honorato Machado, eleito prefeito, e de Ismar José Leandro, eleito vice-prefeito. A Justiça também determinou a realização de novas eleições no município, após o esgotamento das instâncias ordinárias de recurso.

O magistrado destacou em sua sentença que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Ele ressaltou que, em um município de pequeno porte como Grupiara, que tem 1.392 habitantes segundo o último Censo do IBGE, práticas desse tipo têm um impacto ainda maior sobre o eleitorado.

A decisão ainda ordena o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para que sejam apuradas possíveis responsabilidades na esfera penal ou administrativa dos envolvidos.

Contexto e reações

A ação que resultou na cassação foi movida por uma coligação adversária. A acusação central era de que o então prefeito usou a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha eleitoral.

O advogado Flávio Ribeiro, do escritório Ladir Franco Ribeiro Advogados, que representa a coligação vencedora na ação, comentou a decisão. Ele afirmou que "a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais".

Os condenados têm um prazo de três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). O portal g1 entrou em contato com os advogados de defesa do prefeito e do vice e aguarda retorno.