Ex-governador Cláudio Castro é declarado inelegível por 8 anos e anuncia recurso
Cláudio Castro inelegível por 8 anos; ex-governador vai recorrer

Ex-governador do Rio é declarado inelegível por oito anos e planeja recorrer da decisão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou, nesta terça-feira (24), o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL-RJ), inelegível por oito anos. A condenação foi baseada em abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022. Imediatamente após a decisão, o político anunciou que recorrerá em todas as instâncias possíveis para reverter o veredicto.

Recursos não suspendem automaticamente a inelegibilidade

Especialistas em direito eleitoral consultados pelo g1 esclarecem que os recursos judiciais disponíveis não têm efeito suspensivo automático. Isso significa que, sem uma decisão específica que suspenda a condenação, Castro permanece inelegível. O professor e ex-juiz eleitoral Marcus Elidius detalha que o primeiro passo deve ser a interposição de embargos de declaração junto ao próprio TSE, buscando esclarecer pontos da decisão.

"Os embargos servem para aperfeiçoar algum ponto obscuro ou que não ficou objetivo no acórdão, sem mudar o mérito da inelegibilidade", explica o advogado Alberto Rollo, especialista na área eleitoral. Após o julgamento desses embargos, ainda caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas sobre questões constitucionais.

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Caminhos jurídicos para tentar viabilizar candidatura ao Senado

Apesar da condenação, há possibilidades jurídicas para que Castro tente concorrer ao Senado em 2026. O advogado Michel Bertoni destaca que é possível pedir uma medida cautelar com base no artigo 26-C da Lei das Inelegibilidades, que permite suspender a sanção quando existem indícios de que o recurso pode ser aceito.

"É aí que está o X da questão: se o STF vai entender haver ou não a fumaça do bom direito, se vai suspender ou não a inelegibilidade", afirma Bertoni. Ele acrescenta que, mesmo recorrendo ao STF, enquanto a situação estiver sub judice, Castro pode requerer registro de candidatura, concorrer e praticar atos de campanha, mas os votos ficarão condicionados ao provimento final do recurso.

Etapas processuais e riscos de uma campanha sub judice

Os especialistas enumeram as etapas que a defesa de Castro deve seguir:

  1. Embargos de declaração no TSE: Primeiro recurso para esclarecer pontos da decisão, sem reavaliar o mérito.
  2. Recurso extraordinário ao STF: Possibilidade restrita a questões constitucionais, exigindo demonstração de contrariedade à Constituição.
  3. Pedido de efeito suspensivo: Medida específica necessária para afastar temporariamente a inelegibilidade durante o trâmite dos recursos.

O advogado Guilherme Barcelos ressalta que, sem a concessão de efeito suspensivo ou a reforma da condenação, a situação permanece inalterada. "Cláudio Castro segue inelegível. Essa condição só pode ser afastada com a concessão de efeito suspensivo ou com a reforma da decisão condenatória", afirma.

Possibilidade de registro de candidatura e campanha eleitoral

Mesmo inelegível, Castro pode tentar registrar candidatura, mas o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral no período eleitoral, geralmente em agosto, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Segundo Alberto Rollo, essa análise ocorre em etapa própria, distinta do processo que levou à condenação.

"O registro só é apresentado no período eleitoral. É nesse momento que a inelegibilidade, já reconhecida pelo TSE, será efetivamente aplicada ao caso concreto", explica Rollo. Enquanto os recursos estiverem pendentes, a legislação permite campanha sub judice, mas com o risco de os votos não serem validados se a inelegibilidade for mantida ao final.

Na prática, para disputar efetivamente, Castro precisa obter uma decisão que suspenda os efeitos da condenação ou conseguir a reversão do julgamento. Caso contrário, a inelegibilidade permanece válida e deve barrar sua candidatura ao Senado.

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