Justiça Eleitoral condena sete vereadores de Francisco Alves por esquema de compra de votos
A Justiça Eleitoral condenou sete dos nove vereadores eleitos de Francisco Alves, município do Paraná com pouco mais de 8,5 mil habitantes, por participação em um esquema de compra de votos com a distribuição de vales-combustível durante as Eleições Municipais de 2024. A decisão judicial também atingiu outros sete candidatos que não foram eleitos, totalizando 14 condenações.
Impacto nas eleições e consequências para os condenados
A sentença determinou a anulação de 64,5% dos votos válidos para vereador no município, o que corresponde a todos os 3.055 votos recebidos pelos 14 candidatos envolvidos no esquema. Francisco Alves teve 4.731 votos válidos para vereador em 2024. Além da perda dos votos, os condenados ficarão inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
No caso dos sete vereadores eleitos, a Justiça determinou também a perda imediata dos cargos. No entanto, eles ainda podem recorrer da decisão e seguem exercendo os mandatos enquanto não se esgotam os recursos. Se a condenação for mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a Câmara Municipal perderá a maioria de seus representantes, restando apenas dois vereadores no legislativo.
Investigação do Ministério Público e detalhes do esquema
O esquema foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), através da Promotoria de Justiça de Iporã. Segundo a denúncia, os candidatos praticaram atos de abuso de poder econômico ao operar um esquema ilícito de distribuição de vales-combustível a eleitores em troca de votos e apoio político.
A investigação apontou que o posto de combustíveis que emitia os vales pertenceu à família do prefeito eleito, Alírio José Mistura (PSD). A denúncia também incluiu o vice-prefeito eleito, Jair Ozório (PSB). No entanto, o juiz Andrei José de Campos considerou improcedente a acusação contra o prefeito e o vice, argumentando que não há confirmação de que eles entregavam os vales ou permitiam que outros o fizessem.
Em sua sentença, o magistrado destacou que "o simples fato do posto de combustível ser originalmente da família do investigado Alírio, por si só, não permite concluir pela sua participação", uma vez que o estabelecimento estava arrendado desde antes do pleito eleitoral.
Próximos passos e possibilidade de recontagem de votos
Os vereadores condenados não perdem os mandatos imediatamente devido ao direito de recorrer. Caso a sentença seja confirmada em segunda instância pelo TRE-PR, o município enfrentará um cenário incomum na sua representação política, com a Câmara Municipal perdendo sete de seus nove integrantes.
Como os votos recebidos pelos condenados foram invalidados, os suplentes não assumem automaticamente os cargos. A determinação sobre como as vagas serão preenchidas caberá ao juiz de segunda instância, que poderá ordenar uma recontagem dos votos. Nesse caso, o quociente partidário seria recalculado e as vagas redistribuídas conforme os votos obtidos pelos demais candidatos não envolvidos no esquema.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná também tem a opção de adotar outras soluções jurídicas para resolver a situação. O g1 tenta contato com as defesas dos vereadores e candidatos condenados, além do prefeito e vice-prefeito, para comentar a decisão, mas ainda não obteve retorno.
Lista dos vereadores e candidatos condenados
Vereadores condenados:
- Devair Pôrto Santos, “Cutuca” (PSB)
- Cioni Cassin do Nascimento, “Cioni Segurança” (PSDB)
- Miguel Arcanjo dos Santos, “Miguel” (PSDB)
- Célia Pereira Santos Geraldeli, “Celia Motorista” (PSB)
- Maria Rosa Tolovi Ferrari, “Rosa Ferrari” (PSDB)
- Dario Aparecido de Nigro, “Dario de Nigro” (PSDB)
- Marcio Renato Trindade da Silva, “Professor Marcio Trindade” (PSB)
Candidatos condenados (não eleitos):
- Edgar Saldeira Guedes, “Edgar Guedes” (PSDB)
- Valdinei Cardoso dos Santos, “Valdinei Motorista” (PSB)
- Jonas Rafael Leão, “Faustão” (PSDB)
- Maria Aparecida da Silva, “Cida Cida” (PSB)
- Daniel Rodrigues Santos, “Daniel Rodrigues” (PSB)
- Ely Elete Dalabenetta da Cruz, “Ely da Feira” (PSDB)
- Simone de Oliveira Avanci, “Simone Avanci” (PSB)