TSE tem dois votos para condenar Cláudio Castro, e aliados discutem renúncia
TSE tem dois votos para condenar Cláudio Castro; aliados discutem renúncia

TSE acumula dois votos pela condenação de Cláudio Castro, e aliados avaliam renúncia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui dois votos favoráveis à condenação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), em um julgamento que pode determinar seu destino político nos próximos dias. A próxima sessão está agendada para terça-feira (24), e diante desse cenário, aliados do governador debatem a possibilidade de renúncia ao cargo antes da conclusão do processo. No entanto, especialistas consultados afirmam que essa estratégia não impediria uma eventual condenação nem afastaria o risco de inelegibilidade.

O que está em julgamento no TSE

O TSE analisa recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), que absolveu Cláudio Castro e o vice, Thiago Pampolha, das acusações relacionadas às eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária apontam abuso de poder político e econômico, com suspeitas envolvendo a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), incluindo a contratação de milhares de pessoas sem concurso e o uso de programas públicos com finalidade eleitoral. Com dois votos a zero pela condenação, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e deve ser retomado na terça, com outra sessão marcada para quarta (25), se necessário. Esse tipo de ação pode resultar na perda do mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.

Legislação e riscos da renúncia

A possibilidade de renúncia ganhou força nos bastidores como tentativa de mitigar os efeitos de uma eventual condenação. A legislação em vigor, conforme a Lei Complementar nº 219 de 2025, prevê que quem renunciar após o início de processo por infração constitucional ou legal ficará inelegível pelos oito anos seguintes. Especialistas, porém, destacam que a renúncia não altera o principal risco jurídico. "Não adianta tentar manobrar. Ele será julgado de qualquer jeito", afirma o advogado Amilton Augusto, especialista em Direito Eleitoral. Ele explica que, embora a renúncia possa esvaziar parte da decisão ao eliminar o mandato a ser cassado, não impede a análise das condutas nem a aplicação de sanções como a inelegibilidade.

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Precedente histórico e efeitos políticos

Um precedente citado por especialistas é o caso do ex-presidente Fernando Collor, que renunciou em 1992 às vésperas do impeachment, mas ainda assim teve seu julgamento concluído, resultando na inabilitação para funções públicas por oito anos. "O Collor abriu um precedente quando ele renunciou para não sofrer o impeachment e acabou prosseguindo o julgamento do impeachment mesmo assim", explicou Amilton Augusto. Apesar de não eliminar o risco jurídico, a renúncia pode ter efeitos políticos, como evitar o desgaste direto de uma condenação e influenciar a sucessão no estado. Sem vice-governador, a tendência seria a realização de eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), onde aliados têm maior capacidade de articulação, podendo garantir um mandato-tampão até 2026.

Cenários de sucessão e disputa ao Senado

Em caso de saída de Castro, o Rio de Janeiro enfrenta uma situação de dupla vacância, pois o vice-governador Thiago Pampolha já deixou o cargo. Quem assume interinamente é o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto de Castro, que deve convocar eleição indireta em até 48 horas. Especialistas destacam que há dois cenários distintos: se houver renúncia, aplica-se a Constituição, com eleição indireta pela Alerj, já que o estado está nos últimos dois anos do mandato; se houver cassação pela Justiça Eleitoral, prevalece o Código Eleitoral, tendendo a eleição direta, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Quanto à disputa política, Cláudio Castro ainda pode tentar concorrer ao Senado em 2026, pois a legislação permite candidaturas sub judice, mas ele corre o risco de ser barrado antes ou depois do pleito, dependendo de decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

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