TJRJ suspende lei que liberava táxis com mais de 10 anos no Rio de Janeiro
TJRJ suspende lei de táxis com mais de 10 anos no Rio

TJRJ suspende lei que liberava circulação de táxis com mais de 10 anos no Rio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender os efeitos de uma lei municipal que autorizava a circulação de táxis com mais de dez anos de fabricação na cidade. A medida foi tomada após análise dos desembargadores, que consideraram a liberação de veículos antigos sem critérios bem definidos como uma ameaça potencial à segurança dos passageiros e ao meio ambiente.

Riscos à segurança e impactos ambientais

Na decisão, os magistrados destacaram que permitir a circulação de táxis com idade superior a uma década, sem estabelecer parâmetros claros de manutenção e inspeção, poderia colocar em risco a integridade física dos usuários. Além disso, os desembargadores apontaram que veículos mais antigos tendem a emitir mais poluentes, o que pode agravar problemas ambientais na região metropolitana do Rio.

Vício de iniciativa na proposta legislativa

Do ponto de vista jurídico, o Tribunal também identificou um vício de iniciativa na elaboração da lei. A proposta foi apresentada pela Câmara Municipal, quando, de acordo com a legislação vigente, caberia ao Poder Executivo a responsabilidade de iniciar esse tipo de medida. Esse aspecto foi considerado fundamental para a suspensão da norma.

Suspensão vale até conclusão do julgamento

A suspensão da lei municipal permanecerá em vigor até que seja concluído o julgamento da ação de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura do Rio. Durante esse período, táxis com mais de dez anos de fabricação não poderão circular legalmente na cidade, mantendo-se as regras anteriores que limitam a idade dos veículos utilizados no serviço de táxi.

Essa decisão do TJRJ reflete uma preocupação com a segurança pública e a qualidade do transporte na capital fluminense, além de reforçar a importância do respeito aos procedimentos legais na criação de leis municipais.