Prefeitura de SP recorre ao STF para manter flexibilização de ruído em shows
SP recorre ao STF para manter ruído alto em shows

Conflito judicial sobre ruído em eventos culturais chega ao Supremo Tribunal Federal

A administração municipal de São Paulo, liderada pelo prefeito Ricardo Nunes do MDB, ingressou com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de restaurar uma flexibilização controversa dos limites sonoros para grandes espetáculos na capital paulista. O pedido foi protocolado no dia 13 de março e aguarda distribuição na mais alta corte do país, em meio a um embate que opõe interesses culturais e econômicos ao direito ao sossego da população.

Lei considerada inconstitucional beneficiou arenas como o Allianz Parque

Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma alteração legislativa que isentava eventos autorizados pelo poder público das penalidades do Programa do Silêncio Urbano (Psiu). A modificação havia sido aprovada em dezembro de 2024 através de uma manobra parlamentar conhecida como jabuti, inserida de última hora em um projeto de lei originalmente destinado à gestão de resíduos sólidos.

Essa regra beneficiou diretamente grandes espaços de entretenimento, como o Allianz Parque, que anteriormente enfrentava multas por ultrapassar os níveis de ruído permitidos. Com a mudança, as fiscalizações do Psiu – que podem aplicar penalidades de até R$ 36 mil e até mesmo determinar o fechamento administrativo em casos de reincidência – foram suspensas para esses locais, gerando uma série de reclamações por parte dos moradores das áreas adjacentes.

Argumentos divergentes entre prefeitura e Ministério Público

No recurso encaminhado ao STF, a Procuradoria-Geral do Município defende que a decisão do TJ-SP elevou o direito ao sossego a um patamar de quase absolutismo, ignorando que as exceções ao Psiu se aplicam apenas a atividades de alta relevância social, cultural e econômica. A gestão municipal argumenta que a norma representava um avanço na coerência administrativa, evitando a contradição de autorizar um grande evento cultural e, em seguida, multá-lo pela produção de ruído.

Em contrapartida, o Ministério Público do Estado de São Paulo, autor da ação que resultou na derrubada da lei, sustenta que as exceções aos limites de ruído foram ampliadas sem o necessário planejamento técnico e sem a participação social exigida pela Constituição estadual para leis urbanísticas. O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, alerta que o aumento das fontes de poluição sonora impacta negativamente o bem-estar e a qualidade de vida dos habitantes da cidade.

Histórico de tentativas e reações da sociedade civil

A Prefeitura de São Paulo vem buscando flexibilizar os limites sonoros para eventos há mais de três anos, justificando a medida com o argumento de que o setor de entretenimento é um significativo gerador de emprego e renda. Após a decisão do TJ-SP, o prefeito Ricardo Nunes classificou a derrubada como uma perseguição e afirmou que as críticas recebidas eram uma grande balela. Nunes prometeu enviar um novo projeto de lei à Câmara Municipal, mas a proposta nunca foi formalmente apresentada.

Organizações da sociedade civil, como a Frente Cidadã pela Despoluição Sonora – que reúne mais de 20 entidades –, posicionam-se contra qualquer flexibilização que não seja precedida por estudos técnicos, avaliações de impacto à saúde e processos adequados de participação social. O movimento enfatiza que a poluição sonora não deve ser tratada como um mero incômodo entre vizinhos, mas sim como uma questão de saúde pública, ambiental e urbana.

Fundamentação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, responsável pela sentença no TJ-SP, destacou dois pontos centrais para a declaração de inconstitucionalidade: a falta de pertinência temática da emenda parlamentar com o projeto de lei original – que versava sobre gestão de resíduos sólidos – e a ausência de participação popular e planejamento técnico. Não houve o planejamento técnico necessário, tornando a alteração uma medida casuística e sem fundamentação, escreveu a magistrada.

Este não é o primeiro caso do gênero julgado pelo tribunal. Em 2022, uma manobra similar que elevou o limite de ruído para dark kitchens durante a noite também foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP, reforçando a necessidade de base técnica e debate público para alterações na legislação urbanística.