Ex-secretário da Receita é demitido por tentar liberar joias de Bolsonaro
Ex-secretário da Receita demitido por caso das joias

A Controladoria-Geral da União (CGU) determinou a demissão do ex-secretário da Receita Federal Julio César Vieira Gomes. A punição está diretamente ligada à sua atuação na tentativa de liberar um conjunto de joias oferecidas pelo regime da Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

Punição publicada e motivos da demissão

A decisão da CGU foi oficializada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, dia 25 de janeiro. O órgão de controle listou dois motivos principais para a exoneração do servidor.

Em primeiro lugar, a CGU apontou que Julio César cometeu a infração de se valer do cargo para obter proveito pessoal. Além disso, ele foi punido por descumprir deveres funcionais básicos, como a lealdade à instituição e a obrigação de observar as normas legais e regulamentares em vigor.

Consequências e histórico recente

Como resultado da decisão, Julio César Vieira Gomes fica impedido de ocupar qualquer cargo no serviço público federal pelo prazo de cinco anos. Esta não é a primeira vez que o ex-secretário enfrenta sanções devido ao seu envolvimento no caso.

Em 2023, ele já havia sido exonerado do cargo de auditor-fiscal da Receita Federal. Na ocasião, a medida atendeu a uma determinação judicial. O então chefe da Receita, Robinson Barreirinhas, justificou a ação citando a existência de uma investigação preliminar sumária na própria CGU contra Julio César.

O contexto do caso das joias

A atuação de Gomes que culminou na demissão ocorreu na reta final do governo Bolsonaro. Ele tentou usar sua influência como então chefe da Receita para liberar a entrada no país de um valioso conjunto de joias, um presente oficial do governo saudita.

Essa tentativa, caracterizada como uma "carteirada" para burtar a fiscalização, se tornou um dos episódios mais emblemáticos sob investigação, colocando em xeque a conduta de autoridades no exercício de funções públicas.

A CGU, ao decretar a demissão, reforça o princípio de que o uso da função pública para benefício próprio ou de terceiros é uma infração grave, passível das penalidades máximas previstas na legislação.