Ministro do STF veta criação de novas leis para 'penduricalhos' acima do teto constitucional
Em uma decisão complementar proferida nesta quinta-feira (19), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o Teto Constitucional, os chamados penduricalhos. A medida visa a esclarecer e complementar a decisão liminar do último dia 5, quando o ministro determinou a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.
Decisão estende bloqueio e exige transparência
Segundo Dino, "Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos". A decisão estende o bloqueio dos pagamentos também ao reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para todos os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam, ou da norma que as legitimam, no caso de ato infralegal.
A medida se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, "para quem manuseia dinheiro público, não bastam expressões genéricas como: direitos eventuais; direitos pessoais; indenizações; remuneração paradigma, entre outras constantes de Portais de Transparência", que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.
Contexto do teto constitucional e próximos passos
A determinação ocorre no âmbito de uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos que elevam os vencimentos mensais a patamares superiores ao teto máximo do funcionalismo, atualmente de R$ 46.366,19 (valor que corresponde ao subsídio pago aos ministros do STF). Em sua mais recente manifestação, tornada pública esta manhã, Dino e sua assessoria reproduzem argumentos jurídicos segundo os quais a ausência de uma lei nacional sobre o tema, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.
O caso agora segue para o referendo do Plenário do STF, que deve apreciar a questão no próximo dia 25, quando já estava agendada a votação da liminar inicial. "No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada", decretou Dino. A decisão representa um passo significativo no controle de gastos públicos e na aplicação rigorosa do teto constitucional, com potencial impacto em milhares de servidores em todo o país.