Prefeito de São Luís recorre ao STF contra aumento salarial de R$ 38 mil
Braide recorre ao STF contra aumento de salário em São Luís

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar uma lei municipal que aumentou seu próprio salário para R$ 38 mil mensais. A ação judicial ocorre em meio a um pedido de cassação contra o gestor, movido por servidores que acusam Braide de descumprir a legislação.

O centro da disputa salarial

A controvérsia gira em torno da Lei nº 7.729/2025, promulgada pela Câmara de Vereadores no final de 2024. A norma elevou o vencimento do prefeito da capital maranhense para R$ 38 mil. O valor é superior ao salário do governador do estado e só fica abaixo da remuneração do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que recebe R$ 39.028,40, entre as capitais brasileiras.

Eduardo Braide, no entanto, vetou a proposta, mas os vereadores derrubaram seu veto. Mesmo com a lei em vigor, o prefeito se recusa a receber o reajuste e entrou na Justiça para questionar a validade da norma. Ele alega ser vítima de perseguição política e afirma que o pedido de cassação existe justamente porque ele "não aceitou aumentar o próprio salário".

Impacto nos servidores e argumentos no STF

A questão é profundamente ligada aos vencimentos de servidores municipais. Em 2024, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que o teto salarial do município fosse o próprio salário do prefeito, então fixado em R$ 25 mil. Com isso, centenas de servidores, especialmente auditores fiscais e controladores, tiveram os salários reduzidos, pois deixaram de receber com base na remuneração dos desembargadores (R$ 37,5 mil).

A lei que aumentou o salário do prefeito para R$ 38 mil foi uma tentativa da Câmara de equiparar o teto municipal ao valor anteriormente recebido pelos auditores. No recurso enviado ao STF, a Procuradoria-Geral do Município argumenta que a lei tem vícios e deve ser anulada. Os principais pontos são:

  • Inconstitucionalidade temporal: A lei foi publicada em 2025, dentro da legislatura atual, mas deveria valer apenas para a legislatura seguinte.
  • Falta de estudo de impacto financeiro: Não houve a análise econômica exigida pela Constituição.
  • Processo legislativo irregular: A Câmara usou uma "emenda" para alterar lei já em vigor, o que não seria permitido.
  • Desproporcionalidade: O valor é considerado um dos maiores do país, desproporcional à realidade econômica de São Luís.

Caminhos paralelos: Cassação e possível revogação

Enquanto o STF analisa o mérito da lei, a Câmara de Vereadores tem duas frentes a decidir. A primeira é o pedido de cassação contra Eduardo Braide, que ainda aguarda para ser aceito ou não. Os auditores acusam o prefeito de descumprir a lei que reajustou seu salário e de manter cortes indevidos em ativos, aposentados e pensionistas.

A segunda frente é uma votação marcada para a próxima terça-feira (9), na qual os vereadores decidirão se revogam a Lei nº 7.729/2025. Caso aprovada, a revogação eliminaria a obrigação de Braide reajustar o salário e, consequentemente, esvaziaria o principal argumento do pedido de cassação.

O desfecho das ações judiciais e políticas definirá não apenas o futuro do mandato de Braide, mas também o teto remuneratório do município e a situação financeira de centenas de servidores públicos de São Luís.