Fake news sobre monitoramento do PIX acima de R$ 5 mil é desmentida pela Receita Federal
Fake news sobre monitoramento do PIX é desmentida pela Receita

Fake news sobre monitoramento do PIX acima de R$ 5 mil é desmentida pela Receita Federal

Circulam nas redes sociais publicações enganosas afirmando que a Receita Federal vai monitorar transações individuais acima de R$ 5 mil realizadas através do PIX. A informação é completamente falsa e já foi desmentida oficialmente pelo órgão fiscalizador.

O conteúdo viral e a desinformação

Mensagens com esse teor viralizaram no início deste ano em plataformas como X, TikTok e Instagram, onde uma publicação de 15 de janeiro acumulou mais de 10 mil curtidas. O post afirma erroneamente que "o governo Lula retomou o monitoramento do PIX, obrigando as fintechs a informar movimentações globais acima de R$ 5 mil de seus clientes".

O termo "fintech" refere-se a empresas de tecnologia financeira que oferecem serviços bancários digitais, como transferências, emissão de boletos, cartões e pagamentos. Essas empresas utilizam a tecnologia para proporcionar serviços mais ágeis e simplificados em comparação com bancos tradicionais.

A verdade sobre a Instrução Normativa 2.278

A alegação dos posts virais é enganosa e se baseia em uma interpretação equivocada da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2.278. A normativa não determina o detalhamento ou a identificação individual de nenhuma transferência financeira acima de R$ 5 mil.

O que a IN realmente estabelece é a necessidade de fintechs reportarem os volumes financeiros semestrais de seus clientes ao sistema conhecido como e-Financeira. Este sistema apenas compila, a cada seis meses, saldos em contas, aplicações e outras transações, sem fornecer informações detalhadas sobre operações específicas.

Essa obrigação já era válida para bancos convencionais há anos, e a nova normativa simplesmente estende o mesmo requisito às instituições de pagamento digitais.

Posicionamento oficial da Receita Federal

Em 14 de janeiro, o site da Receita Federal publicou um comunicado com o título: "Receita Federal orienta a população sobre fake news envolvendo PIX e tributação". O texto é claro e direto:

  • São completamente falsas as informações sobre monitoramento de movimentações financeiras via PIX para fins de tributação
  • A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras
  • A IN 2.278 estende às fintechs as mesmas obrigações de transparência que sempre foram aplicadas às instituições financeiras
  • Não há qualquer detalhamento ou identificação de movimentações financeiras individuais

Esclarecimento de especialistas

Maristela Ferreira de Souza Miglioli, advogada tributarista no Ciari Moreira Advogados, reforça que a e-Financeira restringe-se ao montante dos saldos acumulados em contas ou aplicações a cada 6 meses. "A e-financeira não informa transações detalhadas, nem PIX, de cada cliente; apenas saldos em contas correntes, poupança e aplicações financeiras", explica a especialista.

Ela também destaca que a normativa não cria nenhuma nova regra de fiscalização: "A denominação 'instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos' não foi criada agora; já constava na legislação desde 2015. A única diferença é que, naquela época, as fintechs não tinham a obrigação de apresentar aquele documento".

A medida tem como objetivo principal evitar o uso dessas estruturas para financiar crimes, lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, alinhando-se com esforços globais de combate ao crime organizado.

Contexto da publicação da normativa

A IN 2.278 seria editada originalmente em janeiro de 2025, mas o Ministério da Fazenda recuou da medida após uma onda de posts associar o texto a uma suposta tributação do PIX. A norma acabou sendo publicada no Diário Oficial da União mais de oito meses depois, em 29 de agosto, após os devidos esclarecimentos sobre seu verdadeiro conteúdo e propósito.

É fundamental que a população busque informações em fontes oficiais e confiáveis antes de compartilhar conteúdos sobre mudanças na legislação financeira, especialmente quando envolvem sistemas de pagamento amplamente utilizados como o PIX.