Prefeito de Belém de Maria condenado por superfaturamento de R$ 1,5 milhão
TCE condena prefeito por superfaturamento em medicamentos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) emitiu uma decisão condenatória contra o prefeito de Belém de Maria, Rolph Eber Casale Júnior, e a secretária municipal de Saúde, Maria Cristina Gonçalves Casale. As condenações foram por superfaturamento na aquisição de medicamentos e diversas irregularidades na gestão da saúde municipal.

Condenações e valores envolvidos

De acordo com o acórdão divulgado em 14 de novembro, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 1,5 milhão. A secretária de Saúde foi condenada a devolver R$ 1.334.439,88 ao município, solidariamente com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), além de R$ 332.210,00 em conjunto com a empresa Líder MED.

O prefeito Rolph Eber Casale Júnior recebeu uma multa de R$ 11.013,85. O tribunal estabeleceu um prazo de 15 dias para o cumprimento das determinações, contados a partir do primeiro dia útil após a decisão.

Irregularidades identificadas na gestão

As investigações do TCE/PE apontaram uma série de problemas graves na administração municipal. As irregularidades foram identificadas especificamente no Pregão nº 002/2022 e em despesas executadas durante o período analisado.

Entre as falhas encontradas estão:

  • Pagamento de despesas sem respaldo legal adequado
  • Contratação de profissionais sem realização de concurso público
  • Falhas na fiscalização da jornada de trabalho de médicos vinculados ao IDH
  • Gestão deficiente dos combustíveis da frota municipal

Problemas na gestão de combustíveis e outros gastos

O relatório do Tribunal de Contas destacou graves deficiências no controle de combustíveis da frota municipal. Foi constatada a ausência de sistema digital de controle, a inexistência de identificação dos veículos abastecidos e a falta de assinatura dos motoristas nos registros de abastecimento.

Essas falhas violam princípios básicos de transparência e rastreabilidade dos gastos públicos, dificultando o controle adequado dos recursos municipais.

O processo, sob relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, também identificou o uso indevido de dispositivos legais para complementar serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), em desacordo com jurisprudências consolidadas no órgão.

Outra irregularidade apontada foi o pagamento irregular de premiação remuneratória sem a incidência correta de Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

Defesa da prefeitura

Em nota oficial, a prefeitura de Belém de Maria se manifestou sobre a decisão do Tribunal de Contas. A administração municipal afirmou que o processo foi julgado de forma virtual e que irá recorrer da "decisão preliminar equivocada".

O município declarou ter "total segurança de que não há valores a serem devolvidos", alegando que todos os gastos foram devidamente comprovados e executados dentro da legalidade. A prefeitura mantém sua posição de que as aquisições e despesas questionadas seguiram os trâmites legais adequados.