A Justiça do Rio Grande do Norte condenou servidores públicos da Secretaria de Turismo do Estado (Setur) e um sócio-proprietário de uma empresa de viagens pelo desvio de aproximadamente R$ 200 mil. O caso envolve um contrato firmado em 2004 para a prestação de voos fretados, conhecidos como charters, entre Natal e Nova York.
Os detalhes da condenação e os valores
O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que os réus façam o ressarcimento solidário de R$ 210.900,00 ao erário estadual, valor que inclui atualização monetária. Foram condenados o secretário e o subsecretário estadual de Turismo da época, além do sócio-proprietário da empresa contratada. Os nomes não foram divulgados pelo Poder Judiciário.
Segundo a decisão judicial, os três agentes agiram de forma a consumir todo o valor recebido sem a devida documentação legal. Outras duas pessoas que foram denunciadas pelo Ministério Público não tiveram sua participação no esquema comprovada.
Como ocorreu o desvio segundo o MP
A investigação do Ministério Público do RN apurou que, em 2004, o governo estadual contratou uma empresa para serviços de capacitação, promoção e apoio à realização dos voos charters entre Nova York e Natal. O contrato foi firmado sem licitação, com um valor total de R$ 222 mil, através da Setur.
O MP constatou que, nos três meses seguintes à assinatura do acordo, o dinheiro foi integralmente sacado, sem que houvesse um único pagamento a qualquer empresa sediada em Nova York. O objetivo declarado do contrato era divulgar o turismo potiguar nos Estados Unidos.
Para os promotores, a contratação foi fraudulenta, e os poucos documentos apresentados pelos envolvidos eram insuficientes para comprovar a execução dos serviços. O juiz destacou em sua decisão que não foi apresentado nenhum documento idôneo que demonstrasse a exclusividade da empresa para executar o contrato, o que invalidava a dispensa de licitação.
A decisão judicial e a defesa dos acusados
O magistrado ressaltou que a ausência de comprovação retira a presunção de boa-fé administrativa e evidencia o dolo direto dos agentes públicos. Eles teriam afastado indevidamente a regra constitucional da licitação, causando prejuízo aos cofres estaduais.
“Cada despesa paga com recursos públicos teria que corresponder a um documento de quitação. A reprodução de material publicitário, divulgação em meios eletrônicos, teria que vir acompanhada da respectiva nota fiscal de serviços, o que não ocorreu no caso presente”, salientou o juiz na sentença.
Em suas alegações, o ex-secretário estadual de Turismo afirmou que apenas formalizou uma contratação já aprovada por colegiados e que não obteve benefício pessoal. O então subsecretário alegou que sua atuação se limitou a encaminhamentos burocráticos, sem competência decisória sobre o contrato. O sócio-proprietário da empresa contratada não apresentou resposta ao processo.