Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte estabelece normas para eleição indireta
Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (4), projetos que regulamentam o processo de eleição indireta para o governo estadual. A medida se torna necessária diante da possibilidade de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e de seu vice, Walter Alves (MDB), que anunciaram intenção de concorrer a outros cargos nas eleições de outubro.
Cenário político que motiva a regulamentação
Fátima Bezerra informou que pretende concorrer a uma vaga no Senado Federal, enquanto Walter Alves anunciou sua pré-candidatura a deputado estadual. Walter Alves já havia declarado publicamente que não assumiria o governo em caso de renúncia da governadora, rompendo politicamente com a atual gestão e anunciando apoio à pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil). Secretários indicados por ele também deixaram o governo estadual após esse rompimento.
Para serem candidatos nas eleições deste ano, tanto Fátima Bezerra quanto Walter Alves precisam renunciar aos cargos de governador e vice-governador até o mês de abril – seis meses antes da eleição, conforme determina a legislação eleitoral. Caso isso ocorra, será necessária uma eleição indireta para um mandato-tampão que se estenderá até dezembro de 2026, realizada pela Assembleia Legislativa do RN.
Detalhes dos projetos aprovados
Foram aprovados na ALRN um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução, com funções complementares para garantir segurança jurídica e continuidade administrativa. O Projeto de Lei estabelece normas gerais para a eleição indireta, incluindo:
- Prazo máximo de 30 dias para eleger e empossar os novos gestores;
- Votação aberta e nominal, exigindo maioria absoluta na primeira votação ou maioria simples na segunda;
- Convocação imediata de autoridade da linha sucessória para assumir interinamente o Executivo, evitando vacância no poder.
O Projeto de Resolução, que recebeu emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), definiu que em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade. A posse dos eleitos deverá ocorrer no mesmo dia da proclamação do resultado, assegurando transição imediata.
Processo eleitoral e linha sucessória
Segundo os projetos aprovados, as candidaturas devem ser apresentadas em até quatro dias após a publicação do edital. Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa Diretora se reunirá em até dois dias para deliberar, por maioria simples, sobre as chapas inscritas. Cada partido pode concorrer com uma única chapa.
A publicação no Diário Legislativo Eletrônico estabelece que o presidente da Assembleia Legislativa – atualmente Ezequiel Ferreira (PSDB) – assumirá interinamente até a eleição indireta. Caso ele decline, será convocado o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Ibanez Monteiro.
Rito da votação na Assembleia
No dia marcado para a eleição, o processo de votação seguirá um rito detalhado:
- Verificação da presença da maioria absoluta dos deputados;
- Identificação das chapas aptas à votação;
- Chamada nominal dos deputados por ordem alfabética;
- Declaração aberta de voto pelos deputados presentes, indicando a chapa pelo número ou nome dos integrantes;
- Contabilização dos votos pelo 1º Secretário e proclamação do resultado pelo Presidente.
Vence a eleição, na primeira votação, a chapa que obtiver maioria absoluta dos deputados (mais de 50% dos votos). Caso isso não ocorra, será realizada imediatamente uma segunda votação com as duas chapas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples dos votos válidos, desconsiderados nulos e abstenções. Em caso de empate, prevalece a chapa com o candidato mais idoso para governador, conforme estabelece o projeto de resolução.
As propostas aprovadas não criam nova hipótese de eleição, mas regulamentam dispositivo já previsto na Constituição Estadual, garantindo estabilidade institucional em situação excepcional. O mandato-tampão se encerrará em dezembro de 2026, quando assumirá o governador eleito nas eleições de outubro.



