Assembleia do RN aprova regras para eleição indireta em caso de renúncia da governadora
RN aprova regras para eleição indireta após possível renúncia

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte estabelece normas para eleição indireta

Os deputados estaduais do Rio Grande do Norte aprovaram, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (4), projetos que regulamentam o processo de eleição indireta para o governo estadual. A medida se torna necessária diante da possibilidade de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e de seu vice, Walter Alves (MDB), que anunciaram intenção de concorrer a outros cargos nas eleições de outubro.

Cenário político que motiva a regulamentação

Fátima Bezerra informou que pretende concorrer a uma vaga no Senado Federal, enquanto Walter Alves anunciou sua pré-candidatura a deputado estadual. Walter Alves já havia declarado publicamente que não assumiria o governo em caso de renúncia da governadora, rompendo politicamente com a atual gestão e anunciando apoio à pré-candidatura de Allyson Bezerra (União Brasil). Secretários indicados por ele também deixaram o governo estadual após esse rompimento.

Para serem candidatos nas eleições deste ano, tanto Fátima Bezerra quanto Walter Alves precisam renunciar aos cargos de governador e vice-governador até o mês de abril – seis meses antes da eleição, conforme determina a legislação eleitoral. Caso isso ocorra, será necessária uma eleição indireta para um mandato-tampão que se estenderá até dezembro de 2026, realizada pela Assembleia Legislativa do RN.

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Detalhes dos projetos aprovados

Foram aprovados na ALRN um Projeto de Lei e um Projeto de Resolução, com funções complementares para garantir segurança jurídica e continuidade administrativa. O Projeto de Lei estabelece normas gerais para a eleição indireta, incluindo:

  • Prazo máximo de 30 dias para eleger e empossar os novos gestores;
  • Votação aberta e nominal, exigindo maioria absoluta na primeira votação ou maioria simples na segunda;
  • Convocação imediata de autoridade da linha sucessória para assumir interinamente o Executivo, evitando vacância no poder.

O Projeto de Resolução, que recebeu emenda do deputado Coronel Azevedo (PL), definiu que em caso de empate será considerado eleito o candidato de maior idade. A posse dos eleitos deverá ocorrer no mesmo dia da proclamação do resultado, assegurando transição imediata.

Processo eleitoral e linha sucessória

Segundo os projetos aprovados, as candidaturas devem ser apresentadas em até quatro dias após a publicação do edital. Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa Diretora se reunirá em até dois dias para deliberar, por maioria simples, sobre as chapas inscritas. Cada partido pode concorrer com uma única chapa.

A publicação no Diário Legislativo Eletrônico estabelece que o presidente da Assembleia Legislativa – atualmente Ezequiel Ferreira (PSDB) – assumirá interinamente até a eleição indireta. Caso ele decline, será convocado o presidente do Tribunal de Justiça do RN, Ibanez Monteiro.

Rito da votação na Assembleia

No dia marcado para a eleição, o processo de votação seguirá um rito detalhado:

  1. Verificação da presença da maioria absoluta dos deputados;
  2. Identificação das chapas aptas à votação;
  3. Chamada nominal dos deputados por ordem alfabética;
  4. Declaração aberta de voto pelos deputados presentes, indicando a chapa pelo número ou nome dos integrantes;
  5. Contabilização dos votos pelo 1º Secretário e proclamação do resultado pelo Presidente.

Vence a eleição, na primeira votação, a chapa que obtiver maioria absoluta dos deputados (mais de 50% dos votos). Caso isso não ocorra, será realizada imediatamente uma segunda votação com as duas chapas mais votadas, vencendo a que obtiver maioria simples dos votos válidos, desconsiderados nulos e abstenções. Em caso de empate, prevalece a chapa com o candidato mais idoso para governador, conforme estabelece o projeto de resolução.

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As propostas aprovadas não criam nova hipótese de eleição, mas regulamentam dispositivo já previsto na Constituição Estadual, garantindo estabilidade institucional em situação excepcional. O mandato-tampão se encerrará em dezembro de 2026, quando assumirá o governador eleito nas eleições de outubro.