A Justiça do Trabalho concediu uma liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública que aponta prática sistemática de assédio moral e eleitoral contra servidores públicos do município de Floresta do Araguaia, no sudeste do Pará.
A decisão judicial atinge diretamente a prefeita Majorri Santiago, filiada ao MDB, e um ex-secretário municipal de Saúde, que agora devem cumprir uma série de obrigações para cessar as ilegalidades identificadas pelo MPT.
Decisão judicial e obrigações impostas
A Vara do Trabalho de Redenção (PA) acatou o pedido do MPT após análise de provas que demonstram perseguição política sistemática contra trabalhadores que não manifestaram apoio claro à atual administração durante as eleições municipais de 2024.
De acordo com a liminar, os réus estão proibidos de promover ou tolerar qualquer conduta que degrade o ambiente de trabalho e configure assédio moral, eleitoral, discriminação ou violação da liberdade política dos servidores.
Entre as determinações judiciais, destacam-se:
- Abster-se de impor, exigir ou pressionar servidores a realizar atividades político-partidárias
- Impedir punições ou retaliações como afastamentos, transferências irregulares e exonerações por posicionamento político
- Proibir reduções salariais motivadas por convicções políticas
- Divulgar informações sobre a ilegalidade do assédio eleitoral em locais de fácil acesso aos servidores
Multas por descumprimento
O descumprimento da decisão judicial acarretará em multa de R$ 20 mil por obrigação não cumprida e por cada verificação de irregularidade. Além disso, será aplicado valor adicional de R$ 10 mil por cada trabalhador prejudicado pelas condutas proibidas.
A prefeitura de Floresta do Araguaia e a prefeita Majorri Santiago foram procuradas pelo g1 para se manifestar sobre o caso, mas não haviam respondido até a última atualização da reportagem.
Provas e testemunhos
O MPT apresentou na ação civil pública depoimentos e documentos que comprovam as perseguições políticas ocorridas logo após o resultado das eleições municipais de 2024.
Testemunhas ouvidas no inquérito civil relataram ordens diretas de afastamento, transferências punitivas e redução de salários como forma de retaliação política. Também foram mencionadas retiradas de gratificações e exclusão de servidores de escalas de plantão.
Contracheques anexados aos autos do processo demonstram cortes abruptos e injustificados nos vencimentos de diversos trabalhadores, fortalecendo as alegações do Ministério Público.
Na fundamentação da decisão, a Justiça considerou que os atos administrativos não tiveram motivação técnica ou interesse público, mas sim caráter de retaliação e perseguição política, configurando prática de assédio eleitoral com claro desvio de finalidade e abuso de poder.