O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação formal para que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) implementem integralmente a Lei de Cotas nos processos seletivos destinados a vagas remanescentes. A solicitação foi realizada nesta segunda-feira (24) e representa um importante capítulo na luta pela igualdade de acesso ao ensino superior público.
O conflito sobre as vagas residuais
De acordo com informações apuradas pelo MPF, a Ufam não estaria reservando vagas para candidatos com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processos Seletivos Extramacro (PSE). Esses processos são utilizados para preencher vagas que surgem após desistência, desligamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar de estudantes.
A universidade defendia que, por se tratar de vagas remanescentes, não haveria obrigatoriedade de aplicar o sistema de cotas. No entanto, o MPF sustenta que o PSE configura um processo seletivo de ingresso como qualquer outro, já que disponibiliza vagas decorrentes de situações comuns no ambiente acadêmico.
Fundamentação legal da recomendação
A posição do Ministério Público Federal tem como base tratados internacionais de direitos humanos, a Constituição Federal e uma nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. Esses documentos reforçam a obrigatoriedade da reserva de vagas prevista na Lei de Cotas para todas as modalidades de ingresso, incluindo ocupação de vagas ociosas, reingresso e transferência facultativa.
O MPF alerta que as interpretações atualmente adotadas pela Ufam e pelo MEC podem permitir que estudantes originalmente aprovados na ampla concorrência ocupem vagas reservadas que ficaram ociosas. Esta prática contraria frontalmente o procedimento de redistribuição estabelecido na Lei de Cotas, comprometendo o princípio da equidade que fundamenta a legislação.
Medidas específicas recomendadas
O Ministério Público Federal orienta que a Ufam passe a aplicar o sistema de cotas em todos os processos seletivos, inclusive no PSE, e que revise uma resolução interna para deixar explícita a validade da Lei de Cotas no Processo Extramacro.
Também recomenda a definição de regras claras e objetivas para redistribuição de vagas ociosas, em conformidade com o modelo estabelecido pela lei. Essa medida visa garantir transparência e segurança jurídica aos candidatos que buscam acesso ao ensino superior através das políticas de ação afirmativa.
Quanto ao Ministério da Educação, o MPF recomendou a revisão da Portaria Normativa nº 18/2012, removendo o trecho que exclui "transferências e processos seletivos destinados a portadores de diploma" da obrigatoriedade das cotas. Além disso, o ministério deve atualizar a regulamentação para indicar expressamente que as vagas reservadas também se aplicam aos processos de ocupação de vagas ociosas e comunicar oficialmente essas mudanças às instituições federais de ensino.
O g1 entrou em contato com a Ufam para obter um posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento desta reportagem não havia obtido retorno da instituição. A recomendação do MPF representa um importante passo na consolidação das políticas de inclusão no ensino superior brasileiro.