Justiça suspende programa de escolas cívico-militares do governo Tarcísio em São Paulo
A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e da Defensoria Pública e suspendeu liminarmente a aplicação do documento "Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo", implementado pelo governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos). A decisão, que ainda cabe recurso, foi proferida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública da capital paulista.
Falta de consulta e violação à legislação
Segundo a magistrada, o documento que estabelece as diretrizes e determina o comportamento dos alunos dentro dessas escolas foi elaborado pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-SP) sem a devida consulta a especialistas e à comunidade escolar, contrariando a legislação vigente no estado e no país.
"O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, através da Deliberação CEE nº 125/2014 e do Parecer CEE nº 67/98, estabelece que compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar", afirmou a juíza em sua decisão.
Ela complementou: "O que se verifica na elaboração de normas que impactam diretamente o ambiente escolar é a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Básicas [da Educação]".
Normas discriminatórias e violação de direitos
Na decisão, a juíza Paula Narimatu destacou que as normas definidas pela Seduc-SP para o funcionamento dessas escolas "são particularmente graves e tem o potencial discriminatório dessas normas contra grupos alunos que integram grupos minoritários".
Entre as questões apontadas está a previsão de corte único de cabelo entre os alunos, o que, segundo a magistrada, "proíbe indiretamente expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura". Ela também mencionou a vedação de "adereços do estilo terêrê, entre outros".
"A Lei nº 14.553/2023 (Estatuto da Igualdade Racial) e a Constituição Federal (art. 215) protegem as manifestações culturais afro-brasileiras, tornando essas restrições potencialmente inconstitucionais", escreveu a juíza.
Ela também alertou que "as normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento", declarando que "isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação".
Limitação das funções dos monitores militares
Na mesma decisão, a Justiça determinou que os policiais militares contratados pela gestão Tarcísio como monitores nas escolas não podem extrapolar suas funções e dar aulas nessas instituições.
A juíza explicou que "a Resolução Conjunta SEDUC/SSP n. 1, por sua vez, no artigo 16, delimita taxativamente as atividades dos monitores cívico-militares, restringindo-as ao apoio em programas específicos (Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e PROERD), orientação em segurança escolar, promoção do respeito e cultura de paz, orientação para ambiente organizado e disciplinado, implementação de projetos extracurriculares cívico-militares e acionamento da Polícia Militar quando necessário".
Segundo a magistrada, os policiais militares contratados só podem fazer orientação de alunos dentro dos programas legalmente estabelecidos, como no apoio aos programas estaduais de Segurança. "[A competência deles se restringe] a orientação em segurança escolar; promoção de respeito e cultura de paz; projetos extracurriculares; e acionamento da Polícia Militar quando necessário", escreveu.
Ela acrescentou: "Havendo extrapolação das competências legalmente estabelecidas através de ato administrativo interno, configura-se ilegalidade, ferindo a premissa insculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal".
Pedido do MP e da Defensoria Pública
O Ministério Público de São Paulo e a Defensoria Pública protocolaram na terça-feira (10) a ação civil pública pedindo a suspensão de pontos centrais do programa de escolas cívico-militares. Na ação, os promotores e defensores argumentam que a gestão Tarcísio decidiu iniciar a implementação das escolas cívico-militares no estado no último dia 3 de fevereiro sem uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade desse modelo.
Os promotores afirmam que "o modelo do chamado Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo não tem respaldo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação" e que o regimento dessas escolas "conferem competências e funções aos monitores militares" que não estão previstas na legislação.
Eles destacaram: "Monitores militares foram investidos por esse Regimento do poder de fiscalizar o uso do uniforme, cortes de cabelo e aparência de estudantes, aplicando-lhes sanções – que, inclusive, podem culminar em expulsão".
Para fundamentar o pedido, os promotores citaram o episódio de inauguração de uma escola militar em Caçapava, onde um policial foi filmado em sala de aula dando orientações aos alunos e escreveu duas palavras com erros ortográficos graves na lousa: "descançar" e "continêcia".
"O vergonhoso episódio é mencionado apenas para demonstrar que, já em seu início, os monitores militares desenvolvem e desenvolverão atividades instrutórias diretamente com estudantes e em salas de aula, descumprindo as diretrizes da lei complementar e da resolução que a regulamenta", afirma o pedido.
Defesa do modelo pelo governador
Após o erro cometido pelo monitor de Caçapava, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, saiu em defesa dos monitores militares das novas escolas criadas por ele no estado.
"Quem não erra? Você trabalha com comunicação, você nunca errou? Ele [monitor militar] estava ensinando a ordem unida. Ele não está lá para dar aula. Ele não vai interferir em pedagogia. Ele está lá para ensinar postura", afirmou Tarcísio em entrevista exclusiva para a Rede Vanguarda.
O governador reforçou que "o trabalho dos monitores não invade o papel do professor e não interfere no ensino que é lecionado". Sobre o erro de escrita, ele declarou: "Cometer um erro no quadro, uma pena. O erro não é legal, mas eles não estão lá pra isso, eles não são professores. A gente tá procurando qualificar os nossos professores".
A juíza estabeleceu um prazo de 48 horas para que a Secretaria de Educação, dirigida por Renato Feder, suspenda a aplicação dessas restrições, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia. O g1 procurou a Seduc-SP para comentar o assunto, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.



