Justiça suspende decisão do TCE e mantém escolas cívico-militares em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais concedeu uma liminar nesta terça-feira (20) que suspende a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE–MG) de interromper o Programa de Escolas Cívico-Militares a partir de 2026. A medida foi determinada pela juíza Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, e garante a continuidade do modelo em nove escolas da rede estadual.
Decisão judicial protege planejamento pedagógico
Segundo a magistrada, o TCE ultrapassou suas atribuições ao determinar a paralisação do programa, que já está implantado e funcionando. A juíza destacou que a interrupção afetaria diretamente o planejamento pedagógico das instituições e poderia prejudicar 6.083 estudantes que estão matriculados nessas unidades escolares.
O processo judicial foi aberto pelo governo de Minas Gerais para contestar a suspensão imposta pelo Tribunal de Contas, que havia apontado três problemas principais no projeto:
- Ausência de normas regulamentadoras específicas
- Irregularidades orçamentárias identificadas
- Possível desvio de finalidade do programa
Modelo de gestão como decisão discricionária
Em sua decisão, a juíza Janete Gomes Moreira fundamentou que os modelos de gestão escolar, incluindo o cívico-militar, representam decisões discricionárias do Poder Executivo. Isso significa que o governo estadual tem liberdade para escolher esse tipo de administração, desde que esteja em conformidade com o ordenamento jurídico vigente.
A magistrada considerou que a proposta atende a esses requisitos legais e que o Tribunal de Contas, embora tenha poder de cautela, deve exercê-lo apenas em questões financeiras, contábeis, orçamentárias ou patrimoniais. Para outras questões administrativas, o órgão pode apenas fazer recomendações ou representações às autoridades competentes.
Continuidade das nove escolas assegurada
Com a concessão da tutela provisória, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) afirmou que fica assegurada a continuidade das nove escolas cívico-militares em funcionamento na rede estadual. A medida é especialmente importante às vésperas do início do ano letivo, previsto para 4 de fevereiro.
Em nota oficial, a SEE/MG reiterou que o modelo é bem aceito pela comunidade escolar, preserva a autonomia pedagógica das instituições e contribui significativamente para a organização do ambiente escolar. A pasta destacou ainda que a decisão judicial evita instabilidade desnecessária para estudantes e profissionais da educação.
Risco de prejuízos e ingerência indevida
A juíza argumentou em sua decisão que suspender um programa educacional já implementado, sem demonstração de dano concreto ao erário público, caracteriza ingerência indevida na gestão pública. Ela mencionou especificamente o voto vencido do conselheiro Licurgo Mourão, do TCE, que defendia a continuidade do programa nas escolas que já o adotam para evitar instabilidade aos alunos.
Para a magistrada, interromper as atividades de forma abrupta geraria perigo de dano reverso e afetaria negativamente o processo educacional em curso. A decisão judicial destaca que qualquer mudança significativa no modelo de gestão escolar deve considerar principalmente o impacto sobre os estudantes e o planejamento pedagógico já estabelecido.
Próximos passos do processo judicial
O Executivo estadual agora tem um prazo de 15 dias para complementar a ação, juntar novos documentos e confirmar o pedido de tutela definitivo. O Tribunal de Contas do Estado deve ser formalmente intimado sobre a decisão liminar.
Segundo a juíza Janete Gomes Moreira, caso o TCE não recorra da decisão, a liminar pode se tornar estável, o que manteria o programa funcionando normalmente. Esta situação criaria um precedente importante para futuras discussões sobre modelos alternativos de gestão escolar no estado.
Contexto histórico do programa
A política de escolas cívico-militares em Minas Gerais vem sendo discutida desde o primeiro semestre de 2025. Em julho do ano passado, o governo estadual suspendeu temporariamente as assembleias escolares que consultavam pais, alunos e profissionais da educação sobre a adesão ao modelo.
A justificativa na época foi que o prazo inicial coincidia com o período de férias escolares, o que dificultaria a participação efetiva da comunidade. O debate gerou impasses entre o Executivo e representantes do sindicato da educação, com posições divergentes sobre a eficácia e legalidade do modelo.
Enquanto o governo defendia o modelo como uma alternativa para melhorar os resultados educacionais, a categoria argumentava que a iniciativa não seria de competência estadual, além de apontar aumento de gastos públicos sem comprovação de retorno efetivo na aprendizagem.
Em agosto de 2025, o TCE suspendeu a expansão do programa de escolas cívico-militares provisoriamente, e em dezembro do mesmo ano manteve o impedimento. O governador Romeu Zema (Novo) chegou a classificar a decisão como um ato de abuso de poder e afirmou que iria recorrer até as últimas instâncias contra a determinação.
Entre os principais fundamentos apontados pelo relator do TCE estavam a ausência de uma lei estadual formal que autorizasse a execução do programa e a inexistência de previsão orçamentária compatível com a política educacional. Agora, com a decisão judicial favorável, o programa segue em funcionamento enquanto o processo tramita na Justiça.