O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concluiu uma revisão na metodologia de ressarcimento dos custos do crédito consignado por parte dos bancos. A mudança, anunciada neste sábado, 17 de janeiro de 2026, não afeta as regras para aposentados e pensionistas, que continuam com as mesmas condições para contratar o empréstimo.
O que muda para as instituições financeiras
De acordo com um comunicado conjunto da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o novo modelo foi definido após debates técnicos conduzidos entre os anos de 2023 e 2025. O objetivo foi tornar o cálculo mais alinhado aos custos efetivos do órgão previdenciário.
Pela nova regra, o ressarcimento continuará sendo feito diretamente pelas instituições financeiras. A principal alteração está na divisão da conta: ela passará a ser proporcional à participação de cada banco na carteira de crédito consignado do INSS. Na prática, isso significa que os bancos que concentram um volume maior de operações de consignado serão responsáveis por uma parcela maior do custo de atendimento.
Detalhes do processo e custos cobertos
As instituições financeiras destacaram que o processo de revisão buscou maior transparência e sustentabilidade no modelo. Os valores ressarcidos ao INSS cobrem uma série de despesas operacionais necessárias para manter o serviço disponível aos segurados.
Entre os custos cobertos estão as despesas com:
- Canais de atendimento ao público
- Processos operacionais e controles internos
- Medidas de segurança da informação
- Suporte técnico e administrativo às operações de crédito consignado
Essas despesas estão relacionadas ao atendimento de aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS que utilizam a linha de crédito consignado.
Impacto e próximos passos
Em sua nota, os bancos e as associações do setor afirmaram que "a nova metodologia reforça o compromisso das instituições financeiras e do INSS com a transparência, a adequada mensuração de custos e a sustentabilidade do modelo". A mudança é apresentada como um aprimoramento técnico do sistema, sem reflexos diretos nas taxas ou condições oferecidas aos beneficiários.
Para o consumidor final, não há alteração. As regras para contratação, parcelas, prazos e taxas de juros do crédito consignado seguem as mesmas. A revisão afeta exclusivamente a forma como os bancos dividem entre si a conta pelos custos de estrutura repassados ao INSS.
A conclusão deste ajuste, após anos de discussão, marca um novo capítulo na parceria entre o sistema financeiro e a previdência social, com foco na manutenção de um serviço essencial para milhões de brasileiros.