INSS amplia prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia presencial
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram uma importante mudança nas regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A partir de 30 de março, o prazo máximo para concessão do benefício sem necessidade de perícia presencial será ampliado de 60 para até 90 dias.
Nova regulamentação visa reduzir filas e agilizar processos
A alteração foi viabilizada por mudanças na Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). A medida atende também a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem como objetivo principal reduzir a fila de espera por perícias médicas, um dos principais gargalos do sistema previdenciário brasileiro.
Segundo estimativas do governo federal, a ampliação do prazo pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais, beneficiando mais de 500 mil segurados por ano que poderão ser atendidos sem necessidade de avaliação presencial. A expectativa é que a medida alivie significativamente a pressão sobre os serviços de perícia médica do INSS.
Como funcionará o novo sistema
A nova regra vale especificamente para pedidos realizados através do sistema Atestmed, plataforma criada durante a pandemia de Covid-19 que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados digitalmente. Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base na análise técnica dos documentos apresentados pelo segurado.
O processo de análise incluirá:
- Avaliação dos documentos médicos enviados pelo segurado
- Consulta ao histórico previdenciário do trabalhador
- Referências médicas relacionadas ao problema de saúde apresentado
- Análise da legislação previdenciária aplicável
Uma novidade importante é que a perícia médica poderá definir a data de início e o tempo de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique a decisão com base nos documentos apresentados. O sistema também permitirá que o segurado informe, no momento do pedido, quando os sintomas começaram e descreva detalhadamente a condição que o impede de trabalhar.
Evolução dos prazos do Atestmed
O prazo do sistema Atestmed já passou por várias alterações desde sua criação. Na versão original, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial. Posteriormente, mudanças na legislação permitiram ajustes por portaria, reduzindo o limite para 30 dias em junho de 2025.
Em dezembro de 2025, o prazo foi temporariamente ampliado para até 60 dias através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, com validade de 120 dias. A nova portaria estabelece agora o limite de 90 dias, alterando o cenário que previa o retorno para 30 dias a partir de maio de 2026.
Documentação necessária e procedimentos
Para que o pedido seja analisado através do sistema Atestmed, os documentos médicos devem atender a requisitos específicos:
- Estar legíveis e sem rasuras
- Conter identificação completa do segurado
- Apresentar data de emissão
- Especificar tempo estimado de afastamento
- Incluir diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
- Ter assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe
O INSS orienta que os segurados enviem documentos completos e bem preenchidos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil dos pedidos.
Prorrogação e recursos administrativos
Caso o prazo concedido não seja suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao seu encerramento. Nessa situação, será necessária uma nova avaliação pericial, que poderá ser realizada presencialmente ou através de telemedicina.
Importante destacar que a nova regra elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo que o período de afastamento ultrapasse os 90 dias. Em caso de negativa do benefício, o segurado terá 30 dias para apresentar recurso administrativo após a decisão do INSS.
O que é o auxílio por incapacidade temporária
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, além de ser contribuinte, o solicitante deve comprovar incapacidade para seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter ao menos 12 contribuições mensais pagas.
Vale ressaltar que existem exceções à regra de carência, incluindo casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e condições de saúde específicas listadas na legislação previdenciária.



