INSS amplia prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia presencial para até 90 dias
INSS amplia prazo de auxílio-doença sem perícia para 90 dias

INSS amplia prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia presencial

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram uma importante mudança nas regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença. A partir de 30 de março, o prazo máximo para concessão do benefício sem necessidade de perícia presencial será ampliado de 60 para até 90 dias.

Nova regulamentação visa reduzir filas e agilizar processos

A alteração foi viabilizada por mudanças na Lei 15.265/2025 e regulamentada por portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (24). A medida atende também a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e tem como objetivo principal reduzir a fila de espera por perícias médicas, um dos principais gargalos do sistema previdenciário brasileiro.

Segundo estimativas do governo federal, a ampliação do prazo pode reduzir em até 10% a demanda por perícias iniciais, beneficiando mais de 500 mil segurados por ano que poderão ser atendidos sem necessidade de avaliação presencial. A expectativa é que a medida alivie significativamente a pressão sobre os serviços de perícia médica do INSS.

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Como funcionará o novo sistema

A nova regra vale especificamente para pedidos realizados através do sistema Atestmed, plataforma criada durante a pandemia de Covid-19 que permite a concessão do benefício com base apenas em documentos médicos enviados digitalmente. Com a mudança, o benefício poderá ser concedido ou negado com base na análise técnica dos documentos apresentados pelo segurado.

O processo de análise incluirá:

  • Avaliação dos documentos médicos enviados pelo segurado
  • Consulta ao histórico previdenciário do trabalhador
  • Referências médicas relacionadas ao problema de saúde apresentado
  • Análise da legislação previdenciária aplicável

Uma novidade importante é que a perícia médica poderá definir a data de início e o tempo de afastamento de forma diferente do indicado pelo médico assistente, desde que justifique a decisão com base nos documentos apresentados. O sistema também permitirá que o segurado informe, no momento do pedido, quando os sintomas começaram e descreva detalhadamente a condição que o impede de trabalhar.

Evolução dos prazos do Atestmed

O prazo do sistema Atestmed já passou por várias alterações desde sua criação. Na versão original, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 38/2023, era possível receber o auxílio por até 180 dias sem necessidade de perícia presencial. Posteriormente, mudanças na legislação permitiram ajustes por portaria, reduzindo o limite para 30 dias em junho de 2025.

Em dezembro de 2025, o prazo foi temporariamente ampliado para até 60 dias através da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, com validade de 120 dias. A nova portaria estabelece agora o limite de 90 dias, alterando o cenário que previa o retorno para 30 dias a partir de maio de 2026.

Documentação necessária e procedimentos

Para que o pedido seja analisado através do sistema Atestmed, os documentos médicos devem atender a requisitos específicos:

  1. Estar legíveis e sem rasuras
  2. Conter identificação completa do segurado
  3. Apresentar data de emissão
  4. Especificar tempo estimado de afastamento
  5. Incluir diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  6. Ter assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe

O INSS orienta que os segurados enviem documentos completos e bem preenchidos para evitar indeferimentos e garantir uma análise mais ágil dos pedidos.

Prorrogação e recursos administrativos

Caso o prazo concedido não seja suficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício nos 15 dias anteriores ao seu encerramento. Nessa situação, será necessária uma nova avaliação pericial, que poderá ser realizada presencialmente ou através de telemedicina.

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Importante destacar que a nova regra elimina a necessidade de abrir um novo pedido, mesmo que o período de afastamento ultrapasse os 90 dias. Em caso de negativa do benefício, o segurado terá 30 dias para apresentar recurso administrativo após a decisão do INSS.

O que é o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuem mensalmente para a Previdência Social e que, por problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de retornar às suas atividades laborais. Para ter direito ao benefício, além de ser contribuinte, o solicitante deve comprovar incapacidade para seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos e ter ao menos 12 contribuições mensais pagas.

Vale ressaltar que existem exceções à regra de carência, incluindo casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e condições de saúde específicas listadas na legislação previdenciária.