TCE-MG autoriza venda de ações da Copasa para privatização
TCE-MG autoriza venda de ações da Copasa

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) autorizou, nesta segunda-feira (18), a oferta de ações para a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão realizada na mesma data, após o governo estadual e a Copasa cumprirem todas as determinações fixadas dentro dos prazos estabelecidos. Em abril, o Tribunal havia liberado apenas as etapas preparatórias do processo de desestatização.

Condições para a privatização

O relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, estabeleceu condições que a Copasa deverá adotar para a desestatização. Entre elas, estão o envio periódico de relatórios ao TCE-MG sobre o andamento de cada etapa, a comunicação ao Tribunal de qualquer fato relevante relacionado à privatização no prazo de até 48 horas, a realização de um levantamento dos municípios onde possa haver cobrança de tarifa de esgotamento sanitário sem a efetiva prestação do serviço, e a elaboração de um plano para ampliação e melhoria dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas escolas públicas do estado.

O TCE-MG afirmou que acompanhará todo o processo, inclusive a destinação final dos recursos, e fiscalizará se os procedimentos serão conduzidos de acordo com a lei sancionada em dezembro de 2025, que autorizou a privatização e estabeleceu metas para o serviço. "Não compete ao TCE-MG decidir sobre a política pública de desestatização, mas assegurar que sua execução ocorra dentro dos parâmetros legais e com a máxima proteção ao patrimônio público", declarou o conselheiro Agostinho Patrus.

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Caso sejam identificadas irregularidades ou riscos ao interesse público, o TCE-MG poderá determinar a suspensão do processo de privatização.

Modelo de privatização

Após a sanção da lei que autorizou a venda da Copasa, o governo estadual definiu que a privatização será realizada por meio de oferta pública de distribuição secundária de ações. Isso significa que não haverá emissão de novos títulos, mas sim a venda de ações já existentes. Com esse modelo, os recursos arrecadados irão para os cofres do estado, e não para o caixa da Copasa. O valor deve ser utilizado para o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União ou para o cumprimento de obrigações relacionadas à renegociação do montante, estimado em R$ 185,8 bilhões.

No último dia 8 de maio, encerrou-se o prazo para empresas e consórcios interessados em se tornar o investidor de referência da companhia entregarem a documentação exigida na bolsa brasileira (B3). O investidor de referência deverá adquirir 30% do capital da empresa. A ideia do governo é atrair um grupo que possua capacidade financeira e expertise no setor de infraestrutura, no Brasil ou no exterior.

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