290 mil poupadores podem receber indenização de planos econômicos até 2027
290 mil poupadores têm até 2027 para receber indenização

Acordo da poupança: mais de 290 mil poupadores ainda podem ser ressarcidos

Mais de 290 mil poupadores que sofreram perdas com os planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2 ainda têm a oportunidade de receber indenizações. O prazo para aderir ao acordo coletivo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018, foi prorrogado até 3 de maio de 2027. Todos os que ingressaram na Justiça para reclamar os valores perdidos na caderneta de poupança podem participar.

Decisão do STF e extensão do prazo

Em maio de 2025, o STF concedeu mais 24 meses para que os pagamentos sejam realizados a todos os poupadores que se enquadram nos critérios estabelecidos. A decisão deve ser aplicada em todas as ações judiciais que tratam da revisão da poupança. Na mesma ocasião, o Supremo declarou a constitucionalidade dos planos econômicos, reconhecendo que, embora tenham causado prejuízos, eles visavam à estabilidade econômica do país.

Para a diretora executiva da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Ana Seleme, a decisão do STF é um marco importante. "O Supremo reconheceu que os planos econômicos foram prejudiciais e que os poupadores têm direito de ser ressarcidos", afirma. Segundo balanço da Febrapo, entre junho de 2018 e dezembro de 2025, já foram pagos R$ 5,6 bilhões em acordos.

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Como aderir ao acordo

Os poupadores interessados devem acessar o Portal Informativo de Planos Econômicos e preencher os dados solicitados. Após o envio, o banco indicado como devedor tem 60 dias para avaliar se os requisitos foram cumpridos. Concluída a análise, o pagamento é efetuado em até 15 dias. Para a revisão das perdas, são utilizados critérios de cálculo específicos, baseados no saldo da caderneta à época das medidas governamentais. O objetivo é compensar os chamados expurgos inflacionários.

Histórico dos planos econômicos

Os planos Bresser (1987) e Verão (1989) foram implementados durante o governo José Sarney, enquanto os planos Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) ocorreram no governo Fernando Collor de Melo. Todos envolveram congelamento, confisco ou limitação da atualização da caderneta de poupança, acompanhados de outras medidas para conter a inflação. No entanto, essas ações não surtiram o efeito desejado e prejudicaram milhões de brasileiros, que viram o valor de suas aplicações diminuir.

Nos últimos 30 anos, o Judiciário recebeu e julgou inúmeras ações individuais e coletivas sobre a revisão da poupança. Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimou que cerca de 700 mil processos relacionados à correção da poupança estavam em tramitação no país. A grande quantidade de processos e as divergências entre as decisões levaram a questão ao STF.

O acordo coletivo e seus desdobramentos

Em 2009, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ingressou com a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, buscando a declaração de constitucionalidade dos planos econômicos e a extinção das ações de revisão. Oito anos depois, foi firmado o acordo coletivo, mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e com participação do Banco Central. O documento foi assinado por representantes dos bancos, entidades de defesa do consumidor e a Febrapo, criada em 2014. A homologação ocorreu nos autos da ADPF 165.

Em 2020, um aditivo incluiu os poupadores prejudicados pelo plano Collor 1, que inicialmente não estavam contemplados. A expectativa de que o STF decidiria o mérito da ADPF no início de 2025 gerou a impressão de que as controvérsias cessariam. No entanto, o acórdão, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, trouxe novos questionamentos. A decisão impõe a aplicação do acordo coletivo a todas as ações que discutem os expurgos inflacionários, com prazo de 24 meses para adesão.

Três pedidos de esclarecimentos (embargos de declaração) buscam a revisão desse ponto. Uma das alegações é que não se pode impor um acordo coletivo sobre ações individuais, pois nem todos os poupadores foram representados pelas entidades que realizaram o acordo. Os embargos pedem que o Supremo diferencie os poupadores individuais, permitindo que sigam com suas demandas próprias.

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O advogado Alexandre Berthe, que atua há 20 anos em ações de revisão da poupança, afirma que o acordo é financeiramente desvantajoso para os poupadores. "Com o acordo, um poupador pode receber hoje menos do que o valor solicitado há 20 anos, no início da ação judicial", explica. No entanto, ele reconhece que a decisão do STF deixa pouca margem para discussão, por isso tem aconselhado seus clientes a aceitarem os termos.

As entidades signatárias do acordo também apresentaram divergências. A AGU informou ao STF que a Febrapo e as representantes dos bancos discordam sobre a forma de implementação da decisão. A Febrapo defende que os bancos depositem os valores devidos nas ações judiciais, enquanto a Febraban e a Consif entendem que o depósito só deve ser feito aos poupadores que manifestarem expressamente interesse no acordo.

Ana Seleme, da Febrapo, teme que não haja capacidade operacional para alcançar todos os poupadores antes do prazo. Ela espera que o STF defina a maneira mais adequada de garantir o acesso ao acordo. "Todos os poupadores, a qualquer tempo, devem ser pagos", afirma.

A Febraban, em nota, reforçou a necessidade de os poupadores manifestarem o desejo de aderir ao acordo. Informou também que os bancos apresentaram propostas em 53 mil ações individuais desde novembro de 2025. A entidade afirma que, até o final do prazo estabelecido pelo STF, "os bancos buscarão apresentar as propostas de acordos e pagar todos os poupadores elegíveis que fizerem a adesão".

Atualmente, os embargos e questionamentos estão sob revisão do ministro Zanin, sem previsão de julgamento.

Quem ainda pode aderir ao acordo?

Poupadores com processo judicial em andamento podem aderir ao acordo. Em nome deles, podem atuar seus advogados, defensores públicos, inventariantes ou herdeiros. São considerados herdeiros cônjuge, filhos, pais e parentes de até quarto grau.

Como solicitar o acordo de revisão?

Os interessados devem acessar a plataforma no link indicado e preencher os dados solicitados. A partir do cadastro, será feita a simulação dos valores a receber. Depois, o poupador deve indicar o método de pagamento desejado e a forma de pagamento dos honorários. Após a habilitação, o banco devedor tem 60 dias para avaliar o cumprimento dos requisitos. Concluída a análise, o pagamento é feito em até 15 dias.

Como é o cálculo dos valores a receber?

O saldo da caderneta do poupador no momento da vigência do plano econômico é multiplicado por um multiplicador correspondente:

  • Plano Bresser: 0,05303 (calculado apenas para saldo em junho de 1987)
  • Plano Verão: 5,08192 (calculado apenas para saldo em janeiro de 1989)
  • Plano Collor 1: 0,03720 (calculado apenas para processos que pleiteiam única e exclusivamente o Collor 1 com saldo em abril de 1990)
  • Plano Collor 2: 0,00174 (calculado apenas para saldo em janeiro de 1991)

Os multiplicadores são corrigidos mensalmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Quais os descontos sobre os valores?

  • Sem desconto: para valores de até R$ 5.000
  • 8% de desconto: para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil
  • 14% de desconto: para valores entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil
  • 19% de desconto: para valores acima de R$ 20 mil

Além dos descontos, há o pagamento de honorários: 10% do valor a receber para o advogado do credor e 5% para a Febrapo.