O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se no próximo dia 31 de maio. A declaração pode ser enviada pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no ano. Isso inclui, por exemplo, profissionais que deixaram de atuar como MEI para trabalhar com carteira assinada.
A Receita Federal recomenda que os microempreendedores entreguem a declaração dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Multa por atraso
A entrega fora do prazo acarreta multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Como fazer a declaração
A DASN-Simei é realizada de forma rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto da empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. Pela legislação, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se houve contratação de funcionário (no máximo um, conforme a legislação).



