STF condena ex-aluno de medicina por juramento machista durante trote na Unifran
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin proferiu uma decisão histórica nesta segunda-feira (30), condenando um ex-aluno do curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais coletivos. A sentença refere-se a um episódio ocorrido em fevereiro de 2019, quando calouros foram obrigados a recitar um juramento considerado machista, sexista e misógino durante atividades de trote.
O juramento que chocou as redes sociais
As imagens que viralizaram na época mostravam estudantes ajoelhados em uma rua, com os corpos pintados, repetindo frases ditadas pelo então veterano Matheus Gabriel Braia, que havia acabado de concluir o curso e era líder da atlética. Entre os trechos mais polêmicos, os calouros juram "zelar por suas reputações, mesmo que eles sejam desprovidos de beleza" e afirmam: "Juro solenemente nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano ou de uma veterana, mesmo que eles cheirem a ‘cecê’ vencido e elas a perfume barato".
O conteúdo gerou imediata revolta entre a comunidade universitária e entidades de defesa dos direitos das mulheres, que classificaram a prática como uma violência simbólica inaceitável no ambiente acadêmico.
Recurso do Ministério Público reverte absolvições anteriores
Zanin acolheu um recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra Braia, que havia sido absolvido em instâncias anteriores. A defesa do ex-aluno argumentou que não havia intenção de ofender e que se tratava de uma "brincadeira de mau gosto", alegando ainda que o texto era reproduzido há anos entre os estudantes de medicina da instituição.
No entanto, o ministro do STF considerou que a ampla repercussão do caso configurou dano moral coletivo às mulheres, destacando a importância da proteção constitucional da dignidade humana e do direito à igualdade entre gêneros.
Fundamentação da decisão e alerta sobre violência de gênero
Em sua decisão, Cristiano Zanin foi enfático ao afirmar que comportamentos semelhantes não devem ser incentivados ou tratados como meras brincadeiras. "São, na realidade, tipos de violência psicológica que muitas vezes incentivam e transbordam para a prática de violências físicas", ressaltou o ministro, citando que apenas no ano de 2025 foram registrados 1.568 feminicídios no Brasil.
A sentença estabelece um precedente significativo para casos de assédio e discriminação no ambiente universitário, reforçando a responsabilidade individual por atos que violem direitos fundamentais. A condenação ao pagamento de 40 salários mínimos serve como reparação simbólica e como mensagem de que instituições de ensino devem ser espaços de respeito e igualdade.
O episódio, que completa cinco anos, continua a gerar debates sobre a cultura de trotes nas universidades brasileiras e a necessidade de políticas efetivas de combate ao machismo estrutural. A Unifran, localizada no interior de São Paulo, não se pronunciou oficialmente sobre a decisão do STF, mas o caso permanece como um marco na jurisprudência sobre danos morais coletivos e violência de gênero no país.



