Justiça condena prefeitura de Dianópolis a indenizar criança por humilhação
Prefeitura condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a criança

A Justiça do Tocantins determinou que o município de Dianópolis, localizado na região sudeste do estado, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à família de uma criança de 8 anos. A condenação, datada de novembro de 2024, resulta de situações de constrangimento e humilhação sofridas pela vítima dentro do ambiente escolar.

O caso de humilhação na escola

De acordo com os autos do processo, a criança foi alvo de atitudes constrangedoras por parte de uma professora, que a expôs e repreendeu publicamente por não estar com os materiais escolares. Os episódios ocorreram ao longo do ano letivo de 2024. A conduta da educadora, conforme relatado, não se limitou à repreensão, mas levou colegas da menina a criarem apelidos depreciativos contra ela, ampliando o sofrimento psicológico.

Consequências e ação judicial

Diante dos repetidos constrangimentos, a criança desenvolveu abalos psicológicos significativos. Ela precisou ser acompanhada pelo Serviço de Atendimento à Criança em Situação de Violência do Tocantins e iniciou o uso de medicação antidepressiva. A mãe da vítima buscou a Justiça, com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que ajuizou a ação de indenização contra o município, responsável pela unidade de ensino.

Em sua decisão, o Juízo destacou a gravidade do ocorrido. “Lamentavelmente, tudo indica que a conduta da professora, ao humilhar, expor e negligenciar uma criança de 8 anos em ambiente escolar, violou frontalmente os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente”, registrou trecho da sentença divulgado pela Defensoria. A magistratura entendeu que os sentimentos de vergonha, constrangimento e angústia experimentados pela menina configuraram dano moral, diretamente resultante das ações da professora.

Responsabilidade do município e posicionamento

A condenação recaiu sobre a Prefeitura de Dianópolis, que é a entidade responsável pela administração da escola onde os fatos aconteceram. O portal g1 tentou obter um posicionamento da administração municipal sobre a condenação, mas não houve retorno até a publicação da notícia. O caso serve como um alerta sobre a responsabilidade das instituições de ensino em garantir um ambiente seguro e acolhedor, livre de violência psicológica, conforme previsto no ECA.