MPMA pede adequação de lei que restringe festejo religioso quilombola em Cururupu
MPMA pede adequação de lei sobre festejo religioso em Cururupu

MPMA solicita adequação de lei que limita festejo religioso em Cururupu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através da Promotoria de Justiça de Cururupu, emitiu uma recomendação na última quarta-feira, dia 28, direcionada ao presidente da Câmara de Vereadores, Josean Almeida Costa. A medida visa a adequação da Lei Municipal nº 467/2021, que impõe restrições à realização de festas em certos dias da semana, com o objetivo primordial de assegurar o pleno exercício da liberdade religiosa da Comunidade Quilombola de Fortaleza.

Promotora destaca discriminação e direitos ancestrais

De acordo com a promotora Samira Mercês dos Santos, impedir a celebração do festejo nas datas tradicionais constitui uma forma de discriminação e uma afronta direta aos direitos dessa comunidade. “O festejo religioso da Comunidade Quilombola de Fortaleza é uma festa de promessa realizada no dia do santo, celebrado em 20 de janeiro, com traços ancestrais ligados às religiões de matriz africana. Impedir sua realização nas datas tradicionais configura discriminação e afronta direta aos direitos dessas comunidades”, afirmou a promotora, enfatizando a importância cultural e histórica do evento.

Histórico do festejo e conflitos com a legislação

Com certificação da Fundação Cultural Palmares, o tradicional Festejo do Padroeiro São Sebastião é realizado há aproximadamente 100 anos, entre os dias 18 e 21 de janeiro. No entanto, a legislação municipal em vigor permite a realização de festividades apenas de quinta-feira a domingo, o que tem impedido a comunidade de celebrar quando as datas caem em outros dias da semana. Em 2025 e 2026, pedidos dos organizadores foram negados pela polícia, e os responsáveis foram convocados a prestar esclarecimentos após realizarem a festividade nas datas tradicionais, evidenciando os conflitos entre a prática cultural e a norma local.

Recomendações do Ministério Público e prazos

O Ministério Público recomenda que a Câmara de Vereadores altere a legislação municipal, permitindo que a celebração ocorra em qualquer dia da semana, sem restrições baseadas no calendário. Além disso, orienta a realização de uma consulta prévia às comunidades tradicionais antes da elaboração da proposta de alteração, assegurando que suas vozes sejam ouvidas no processo legislativo. A Câmara de Vereadores tem um prazo de até 30 dias para se manifestar sobre a recomendação. O não atendimento, sem justificativa adequada, poderá levar à propositura de uma Ação Civil Pública, com possíveis consequências legais para o município.

Esta ação do MPMA reforça a necessidade de equilibrar regulamentações municipais com os direitos fundamentais de grupos culturais e religiosos, promovendo um diálogo mais inclusivo e respeitoso com as tradições locais.