Justiça concede liminar a moradores em disputa de terreno com Codesaima em Boa Vista
Liminar garante permanência de moradores em terreno disputado em RR

Justiça de Roraima concede liminar favorável a moradores em conflito com empresa estadual

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) garantiu a permanência de moradores em um terreno em disputa no bairro Jóquei Clube, zona Oeste de Boa Vista. A medida judicial, assinada pela desembargadora relatora Tânia Vasconcelos, da Câmara Cível, em 5 de março de 2026, suspende os efeitos de uma ordem de reintegração de posse concedida à Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima) em 2025.

Os moradores, no entanto, denunciam que a empresa estadual, que atua nas áreas de habitação e mineração, descumpriu a determinação judicial. Segundo relatos, representantes da Codesaima foram ao local acompanhados de policiais na terça-feira (10) e tentaram intimidar um dos ocupantes, afirmando que não poderia construir na área.

Empresário relata tentativa de intimidação e alega compra legal do terreno

O empresário Álvaro Alves, de 32 anos, proprietário de parte do terreno, contou que a área passou por um processo de desmembramento para venda de lotes. Ele afirma que cerca de 15 moradores são proprietários de partes do local e que adquiriu sua porção em dezembro de 2024.

"Se existe uma decisão liminar, eles deveriam acatar. Um morador estava construindo e eles foram lá com a polícia e pediram para parar, agindo de má fé", declarou Álvaro. O empresário sustenta que a compra foi realizada de forma regular junto à Empresa Geral de Obras S/A (Ego) em 2024, contestando a alegação de invasão.

Codesaima alega posse legítima e ocupação irregular do terreno

Na Justiça, a Codesaima afirma ser a legítima possuidora da área, que é remanescente de um Conjunto Habitacional na divisa entre o Jóquei Clube e o bairro Cambará. A empresa estadual sustenta que adquiriu o terreno em maio de 1990 da Empresa Geral de Obras S/A e manteve a posse das áreas não construídas ao longo dos anos por meio de fiscalizações.

Segundo a companhia, a ocupação do terreno foi identificada apenas em junho de 2025, quando os ocupantes já haviam construído muros e instalado estruturas metálicas para consolidar a permanência no local. A Codesaima não se manifestou sobre as denúncias dos moradores quando procurada pela reportagem.

Decisão judicial autoriza construções e determina manutenção dos moradores

A liminar concedida pela desembargadora Tânia Vasconcelos não apenas suspende a ordem de reintegração de posse, mas também determina a manutenção dos moradores na área e autoriza a realização de construções no local. A disputa judicial teve início em 2025 e envolve questões complexas de propriedade e posse.

O caso reflete tensões entre direitos de moradia e alegações de posse por parte de empresas estatais, com implicações significativas para as famílias residentes na região. A situação permanece sob análise judicial, com ambas as partes apresentando argumentos contraditórios sobre a legitimidade da ocupação do terreno.