ECA Digital e condenações da Meta nos EUA fortalecem proteção de menores na internet
ECA Digital e condenações da Meta fortalecem proteção de menores online

Condenações históricas nos EUA e legislação brasileira reforçam segurança digital para crianças e adolescentes

Ações judiciais ocorridas em março de 2026 nos Estados Unidos, combinadas com a implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (Lei 15.211/2025) no Brasil, estão redefinindo os parâmetros de responsabilidade das grandes plataformas digitais quanto à proteção de usuários menores de idade.

Júri americano responsabiliza Meta por exposição de menores a conteúdos inadequados

No dia 24 de março, um júri em Santa Fe, capital do Novo México, determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve ser responsabilizada por não adotar medidas eficazes para proteger crianças e adolescentes de conteúdos inapropriados em suas redes sociais, incluindo situações de abuso sexual por adultos. A condenação resultou em uma multa de aproximadamente US$ 375 milhões que a empresa deverá pagar como reparação à coletividade.

Um dia depois, em Los Angeles, Califórnia, outro júri decidiu que plataformas da Meta e do Google (YouTube) foram intencionalmente projetadas para criar dependência e causar danos psicológicos aos usuários. O caso envolveu uma jovem identificada apenas como Kaley, que desenvolveu depressão, pensamentos suicidas e Transtorno Dismórfico Corporal (TDC) após uso prolongado das redes sociais. As empresas foram condenadas a pagar US$ 6 milhões em indenização.

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram

Convergência com o ECA Digital brasileiro

Especialistas brasileiros apontam que essas decisões americanas possuem forte convergência com o ECA Digital, que entrou em vigor em 17 de março de 2026 e foi regulamentado no dia seguinte pelo Decreto 12.880, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Os casos nos Estados Unidos e o ECA Digital têm uma convergência muito grande em relação a esse olhar sobre a saúde dos usuários crianças e adolescentes", afirma Maria Góes de Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo do Instituto Alana, que identifica nas medidas "ferramentas poderosas" para combater vícios digitais.

Design manipulativo e padrões obscuros sob escrutínio

Ricardo Horta, diretor de segurança e prevenção de riscos no ambiente digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destaca que muitas plataformas utilizam mecanismos projetados especificamente para maximizar o tempo de uso dos aplicativos.

"É como se colocasse um produto no mercado que em vez de ter em vista a segurança e bem-estar do usuário, tem como objetivo primordial maximizar o tempo de uso, para mantê-los mais tempo na tela", compara Horta, relacionando essas práticas a produtos que causam dependência.

A literatura especializada descreve esses mecanismos como tendo "design manipulativo", com algoritmos que seguem "padrões obscuros" - desconhecidos pelos próprios usuários e pelas instituições de proteção.

Rompimento da imunidade das big techs

As decisões americanas representam uma mudança significativa no tratamento jurídico das plataformas digitais. Tradicionalmente, as empresas de tecnologia invocavam a Seção 230 da lei The Communications Decency Act (CDA) de 1996, que as protegia de responsabilidade civil por conteúdos postados por terceiros.

"Pela primeira vez, fica evidenciado que esses mecanismos existem e que eles têm impacto na saúde e no bem-estar do consumidor", observa Ricardo Horta sobre o rompimento desse paradigma.

Paulo Rená da Silva Santarém, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), enfatiza: "A grande mudança que fica marcada é o direcionamento. A alteração de perspectiva: do conteúdo [postado] para como as redes sociais funcionam."

Obrigações proativas no Brasil

No cenário brasileiro, o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes oferecia proteção similar à Seção 230 americana, foi reinterpretado pelo Supremo Tribunal Federal no ano anterior, estabelecendo que as plataformas devem ser responsabilizadas diretamente por postagens ilegais de seus usuários.

O ECA Digital complementa essa determinação ao estabelecer obrigações específicas para as redes sociais:

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar
  • Ação antecipada para evitar circulação de conteúdos inadequados
  • Mediação ativa entre usuários
  • Estruturação de serviços digitais adequados à idade do usuário
  • Disponibilização de ferramentas acessíveis para supervisão parental
  • Possibilidade de limitar ou restringir o uso das redes sociais

Mylena Devezas Souza, professora da Universidade Federal Fluminense, explica que a lei "impõe às plataformas o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados ao acesso de crianças [e adolescentes] a conteúdos inadequados".

Responsabilidade compartilhada e desafios familiares

O ECA Digital estabelece que a segurança digital de crianças e adolescentes é uma responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas e famílias. Os pais têm a obrigação de supervisionar a experiência online dos filhos e assegurar que acessem plataformas com filtros adequados de verificação de idade.

Wladimir Gramacho, professor da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília, alerta para um desafio contemporâneo: "A situação grave que a gente tem hoje é que esses adultos também estão capturados [pelas redes sociais]", destacando a necessidade de maior conscientização parental.

A Agência Nacional de Proteção de Dados reforça que, segundo o ECA Digital, qualquer pessoa que presencie violação de direitos pode e deve denunciar pelos canais que as empresas deverão disponibilizar.

Repercussão global e futuro da regulação digital

Especialistas concordam que as decisões americanas terão repercussão global. Marcos Bruno, sócio do escritório Opice Blum Advogados, avalia que os julgamentos reforçam o debate internacional sobre como o design das plataformas contribui para padrões de uso excessivo entre jovens.

"É um debate não sobre a tecnologia, mas como ela é concebida para manter a atenção, especialmente no caso de crianças", pontua o advogado especializado em direito digital.

Georgia Cruz, professora da Universidade Federal do Ceará e pesquisadora do LabGrim-UFC, contextualiza o fenômeno na "economia da atenção": "As empresas têm lucrado cada vez mais com essas atividades econômicas em detrimento da qualidade de vida dos usuários".

As medidas representam um marco na regulação do ambiente digital, estabelecendo precedentes importantes para a proteção de usuários vulneráveis e redefinindo as responsabilidades das maiores empresas de tecnologia do mundo.