A Defensoria Pública da União (DPU) emitiu uma recomendação oficial ao prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, exigindo a imediata interrupção do sistema de triagem de passageiros que chegam à cidade. O órgão federal considera a medida implementada pelo gestor municipal como ilegal e violadora de direitos fundamentais.
Medida municipal é inconstitucional
No início de novembro de 2025, a prefeitura de Florianópolis instalou um posto avançado da assistência social na rodoviária da cidade com o objetivo de identificar pessoas que chegavam sem trabalho ou residência fixa. Segundo a DPU, essa iniciativa configura um controle migratório municipal ilegal dentro do território nacional.
A defensoria argumenta que a prática adotada pelo prefeito bolsonarista viola dispositivos constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A Constituição Federal garante a liberdade de circulação para qualquer pessoa, seja brasileira ou migrante, em todo o território nacional.
Fundamentação jurídica da recomendação
De acordo com a DPU, o controle migratório é competência exclusiva da União, e os municípios não possuem atribuição legal para restringir o acesso de pessoas com base em condição social, origem ou situação de rua. A defensoria alerta que a atitude do prefeito pode se enquadrar no artigo 146 do Código Penal como crime de constrangimento ilegal.
Mariana Döering Zamprogna, defensora regional de Direitos Humanos de Santa Catarina, esclarece que o município só pode fornecer passagens de retorno quando solicitado pela própria pessoa, que deve expressar claramente sua vontade de voltar ao local de origem.
Resposta do prefeito e dados solicitados
Em vídeo publicado em seu perfil no Instagram, Topázio Neto defendeu a medida alegando que o objetivo é manter a ordem e as regras na cidade. O político afirmou, sem apresentar provas, que outros municípios estariam enviando desempregados para Florianópolis.
Segundo o prefeito, aproximadamente 500 pessoas já retornaram às suas cidades de origem através do programa municipal. A DPU exigiu que, no prazo de 10 dias, a prefeitura envie dados completos sobre essas pessoas, incluindo identificação, origem, destino e datas de chegada e partida, além de explicar o valor total e a origem dos recursos utilizados no programa.
A recomendação da Defensoria Pública da União estabelece que Florianópolis deve cessar imediatamente qualquer tipo de política de controle de migração interna, triagem compulsória ou outras medidas que restrinjam o acesso de pessoas à cidade.