Moradores de Medianeira, no Oeste do Paraná, foram surpreendidos com carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com aumentos muito acima do esperado. Em alguns casos, o valor cobrado subiu de R$ 686,93 para R$ 7.041,27, e em outro, de R$ 2,1 mil para mais de R$ 128 mil, conforme denúncia da Associação Comercial do município.
Justiça suspende cobrança e determina correção
A situação foi considerada irregular pela Justiça, que suspendeu os pagamentos e determinou que a prefeitura mantenha, por enquanto, a cobrança com base no imposto de 2025. A administração municipal tem prazo de 20 dias para corrigir o problema.
Origem do erro: lei aprovada com falha na fórmula
O problema começou após o município atualizar, em dezembro de 2025, a Planta Genérica de Valores, base para o cálculo do IPTU, atendendo a cobranças do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR). No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Comercial identificaram um erro na fórmula da nova lei aprovada pela Câmara Municipal. A lei previa uma multiplicação por alíquota que reduziria o valor final dos imóveis, prejudicando a arrecadação.
Ao emitir os carnês, a prefeitura interpretou que o trecho que reduzia os valores era um erro e decidiu corrigi-lo por meio de um ofício, instituindo um novo cálculo, o que elevou os valores. Segundo Juan Sabbi, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Medianeira, o município não poderia alterar a lei sem um novo processo legislativo: “A lei fez uma confusão na fórmula do cálculo do imóvel e previu uma multiplicação por alíquota, o que reduziria o valor dos imóveis. Essa multiplicação o município suprimiu, porque considerou que era um erro da lei. E ele simplesmente corrigiu através de ofício. Mas o município não pode fazer isso. Ele teria que fazer um novo processo legislativo.”
Distorções nos valores e orientação aos contribuintes
A decisão da prefeitura gerou distorções nos valores cobrados, com variações percentuais entre os imóveis. A Prefeitura de Medianeira informou que está ajustando os boletos e que os novos documentos poderão ser emitidos pelo site ou retirados presencialmente. Até a última atualização, a prefeitura não comentou sobre o erro na legislação.
A Justiça concedeu liminar suspendendo o lançamento dos novos valores venais para 2026. Com isso, os moradores poderão pagar o IPTU com base nos valores de 2025, acrescidos apenas da inflação. A liminar também impede a cobrança de multas, juros e inscrição em dívida ativa para quem fizer esse pagamento.
Para auxiliar os contribuintes, a OAB e a Associação Comercial criaram uma ferramenta online que calcula o valor correto do imposto. A orientação é que os moradores façam o cálculo, imprimam o documento e protocolem o pedido junto à prefeitura.



