Nova regra para trabalho em feriados no comércio entra em vigor em 1º de março
Enquanto a pauta do fim da escala 6×1 de trabalho ganha força e são calculados os potenciais impactos financeiros da redução da jornada, uma mudança significativa está prestes a ocorrer no setor comercial. A partir do próximo domingo, 1º de março, o trabalho em feriados para funcionários do comércio passará a ser regido por uma nova regra, que exige aprovação em convenção ou acordo coletivo firmado com sindicatos representativos dos profissionais.
Detalhes da portaria e sua implementação
A alteração vem da portaria 3.665/23, publicada pelo Ministério do Trabalho em novembro de 2023. Esta portaria revogou as normas de 2021, estabelecidas pela gestão anterior, que permitiam o funcionamento do comércio em feriados com base em acordos individuais entre empregador e empregado. A entrada em vigor da nova regra ocorre apenas agora, após sucessivos adiamentos, concedidos para que o comércio tivesse mais prazo de negociação e adaptação às mudanças.
Segundo o governo, a nova portaria "restabelece a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007". De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal específica de cada localidade.
Impactos e contexto atual
Esta mudança ocorre em um momento de intenso debate sobre direitos trabalhistas no Brasil, com discussões em torno da redução da jornada de trabalho e do fim da escala 6×1. A nova regra visa fortalecer a negociação coletiva, garantindo que decisões sobre trabalho em feriados sejam tomadas de forma mais democrática e representativa, envolvendo sindicatos e evitando acordos individuais que possam prejudicar os trabalhadores.
Especialistas apontam que a medida pode trazer mais segurança jurídica para ambas as partes, empregadores e empregados, ao alinhar as práticas comerciais com a legislação vigente. No entanto, também há preocupações sobre possíveis impactos operacionais e financeiros para estabelecimentos comerciais, especialmente em regiões onde o comércio em feriados é uma tradição consolidada.
A implementação desta portaria marca um passo importante na regulamentação do trabalho no setor comercial, refletindo tendências mais amplas de proteção aos direitos dos trabalhadores e de promoção de diálogos coletivos no ambiente laboral brasileiro.