Lula regulamenta vale-refeição com teto de 3,6% e prazo menor para pagamento
Lula assina decreto do vale-refeição com teto de 3,6%

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que estabelece novas regras para o vale-refeição e alimentação no Brasil. A cerimônia de assinatura ocorreu no Palácio da Alvorada com a presença de ministros e do vice-presidente Geraldo Alckmin.

Principais mudanças no vale-refeição

Entre as alterações mais significativas está a criação de um teto para as taxas cobradas pelas empresas operadoras dos vales. O limite máximo será de 3,6% sobre o valor das transações, sendo que a tarifa de intercâmbio está incluída neste percentual com teto específico de 2%.

Atualmente, segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, essas taxas podem chegar a 15%, valor considerado abusivo pelo governo federal. As empresas terão 90 dias para se adequarem às novas regras a partir da publicação do decreto.

Redução de prazos e interoperabilidade

Outra mudança importante é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. O tempo máximo passa de 30 para 15 dias, com entrada em vigor também em 90 dias. Atualmente, esse prazo pode chegar a até 60 dias em alguns casos.

O decreto também incorpora a interoperabilidade entre os sistemas, permitindo que qualquer maquininha de cartão aceite vales de todas as bandeiras. Para essa regra, o prazo de implementação é maior: 360 dias.

Contexto e fiscalização

A discussão sobre a regulamentação do benefício vem sendo estudada há mais de dois anos pelo governo federal. A medida ganhou força no início deste ano como parte das iniciativas para conter o aumento dos preços dos alimentos.

Segundo a avaliação do governo, as taxas praticadas atualmente levam muitos estabelecimentos a não aceitarem o vale-refeição, prejudicando tanto os trabalhadores quanto o comércio. O Ministério do Trabalho e Emprego ficará responsável pela fiscalização das novas regras através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O PAT é um programa de adesão voluntária que oferece benefícios fiscais às empresas que possuem políticas de alimentação para seus funcionários, incluindo a oferta de vale-alimentação e refeição.