O juiz Luis Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal do Ceará, negou um novo pedido de liminar que buscava suspender o leilão de energia realizado pelo governo federal em março deste ano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 20 de maio de 2026.
Contexto do pedido
A ação foi apresentada pela Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC) e pelo Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE). As entidades alegaram supostos vícios no processo licitatório, que poderiam resultar em aumento no preço da energia para os consumidores. No entanto, o magistrado entendeu que não há demonstração suficientemente robusta para afastar a presunção de legitimidade dos atos administrativos e regulatórios questionados.
Decisão judicial
Em sua análise, o juiz Luis Praxedes destacou que as manifestações dos entes públicos envolvidos evidenciam potenciais impactos econômicos, sistêmicos, regulatórios e operacionais caso o leilão fosse suspenso imediatamente. Ele afirmou que “assim como não cai bem a interferência direta do Legislativo para sustar os leilões, entendo também que não cabe tal medida, ao menos nesse momento processual, igualmente ao Poder Judiciário, notadamente porque é um assunto sensível e está envolto no chamado mérito administrativo, que diz respeito a um juízo de conveniência e oportunidade, próprio da Administração Pública”.
Próximos passos
Na semana passada, a Justiça Federal em Brasília já havia rejeitado um pedido similar. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) marcou uma reunião extraordinária para esta quinta-feira, 21 de maio, para discutir o leilão. O prazo para homologação dos resultados está previsto para a mesma data.



