Governo prorroga prazo para Estados aderirem à subvenção ao diesel
Prazo para subvenção ao diesel é prorrogado até 5 de maio

O governo federal prorrogou até o dia 5 de maio o prazo para que os Estados e o Distrito Federal adiram à cooperação financeira destinada à partilha de custos da subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário. Inicialmente, o prazo para adesão era 22 de abril. A alteração foi oficializada por meio de um decreto presidencial publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) na última quinta-feira.

Detalhes da subvenção ao diesel

A subvenção ao diesel prevê um desconto de R$ 1,20 por litro de diesel importado, financiado por meio de uma parceria entre a União e os Estados. A medida foi instituída por uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril, como parte de um pacote de ações para mitigar os impactos da alta do petróleo no Brasil, decorrente do conflito no Oriente Médio.

De acordo com a MP, o governo federal arcará com R$ 0,60 por litro do combustível, enquanto os governos estaduais contribuirão com outros R$ 0,60. A contribuição estadual pode ser feita por meio de pagamento direto ou de retenção do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

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Adesão dos Estados

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, informou no último sábado que 26 Estados já comunicaram sua intenção de aderir à subvenção. No entanto, Alckmin não revelou qual unidade da Federação ainda não decidiu participar da parceria.

Para formalizar a adesão, os governos estaduais e o Distrito Federal devem encaminhar ao ministro de Minas e Energia um requerimento por meio de ofício assinado pelo chefe do Poder Executivo local.

Dispensa de lei estadual

O decreto publicado ontem também estabelece que, para fins da cooperação financeira para a implementação do subsídio ao diesel, não será necessária a edição de lei específica pelo respectivo Estado ou pelo Distrito Federal. Essa medida visa agilizar o processo de adesão e garantir a rápida aplicação do benefício.

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