Mesmo quem não é um grande apreciador de poesia conhece o famoso poema "No meio do caminho", de Carlos Drummond de Andrade. Quem nunca sentiu que, na vida, "tinha uma pedra no meio do caminho"? Publicado em 1928, o poema causou alvoroço entre críticos e jornais, que o consideraram uma afronta e um exemplo do ridículo da arte moderna. Hoje, a percepção é bem diferente: Drummond é celebrado por romper com o passado e provar que a poesia pode ser feita com a linguagem do homem comum. Mas a obra também carrega um significado filosófico: as pedras representam os obstáculos insolúveis que dificultam o dia a dia e perturbam a paz.
Novas pedras no caminho dos empresários
Nos últimos dias de abril, o governo lançou mais pedras no caminho dos empresários. A publicação do Decreto nº 12.955/2026 e da Resolução CGIBS nº 6/2026 regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), detalhando o funcionamento do split payment. Esse instrumento será usado para arrecadar os novos tributos da reforma tributária. Em resumo, a instituição financeira responsável pela liquidação da operação deverá separar (split) e recolher (payment) os valores devidos ao fisco no momento da compensação financeira.
Em teoria, a ideia parece o ápice da eficiência arrecadatória. No entanto, as entrelinhas das regulamentações trazem à memória a poesia de Drummond: o novo método de quitação de tributos pode se transformar em verdadeiros pedregulhos para os contribuintes. Antes de analisar os problemas, é importante entender o sistema.
Duas modalidades do split payment
O split payment foi dividido em duas modalidades. A primeira é o procedimento padrão: a instituição de pagamento, antes de liberar os recursos ao fornecedor, consulta uma plataforma pública para abater os créditos que o contribuinte tenha em seus registros fiscais. A retenção do tributo a ser repassado ao fisco ocorre pelo valor líquido.
A segunda é o procedimento simplificado, que pode ser usado como opção pelo contribuinte ou em caso de problemas técnicos que impeçam o funcionamento do sistema. Nesse caso, a legislação determina a aplicação de um percentual preestabelecido sobre a operação, sem considerar os créditos do contribuinte para redução. Ou seja, se houver falhas — como não validação dos dados cadastrais das empresas ou erros na integração dos sistemas —, o valor bruto dos tributos é integralmente repassado ao erário, sem descontos de créditos.
Para blindar o sistema financeiro, a legislação isenta as instituições de pagamento de qualquer responsabilidade por falhas de comunicação. A mensagem é clara: se o sistema falhar, o Estado se capitaliza com um empréstimo compulsório disfarçado, os bancos ficam isentos e o ônus do fluxo de caixa recai integralmente sobre o contribuinte.
Dimensão colossal do sistema
Fora do papel, o split payment promete ser um sistema descomunal, sem precedentes. Segundo noticiado pela VEJA NEGÓCIOS em 15/9/2025, ele será 150 vezes maior do que o Pix. Enquanto o Pix carrega apenas dados básicos das transações — valor, beneficiário e ordenador —, a nova plataforma processará muito mais informações: natureza dos produtos e serviços, códigos fiscais, alíquotas estaduais e municipais do IBS, dados dos contribuintes emissores e receptores, além do cruzamento de créditos e débitos em tempo real. Também fará a liquidação financeira do pagamento ao contribuinte e repassará a CBS à Receita Federal e o IBS ao Comitê Gestor. Tudo isso com acesso simultâneo aos sistemas dos contribuintes e das administrações fiscais.
O Brasil tem cerca de 27 milhões de empresas, todas usuárias do split payment. Some-se a isso um número indefinido de pessoas físicas que, como contribuintes do IBS e da CBS, também deverão lançar informações fiscais na plataforma. Esse universo de participantes é responsável por 70 bilhões de transações financeiras anuais via Pix. Se o split payment é 150 vezes maior, o sistema precisará processar mais de 10 trilhões de transações equivalentes ao Pix por ano.
Desafios de infraestrutura
Já há dúvidas sobre a capacidade operacional do sistema, dadas as limitações estruturais do país. Segundo reportagem do Jota de 14/4/2026, regiões com infraestrutura elétrica inadequada ou falhas de conectividade podem ser empecilhos à implementação. Sem energia elétrica e internet, como fazer funcionar um sistema que depende delas?
No mundo das ideias, o split payment é uma solução genial. No papel, funciona muito bem. Mas no mundo real, a ferramenta tem tudo para não funcionar, e a distribuição de responsabilidades é inglória. As entidades de pagamento não respondem por falhas no sistema, o governo também não responde pela infraestrutura precária, e quem financia os irresponsáveis é, como sempre, o pagador de impostos. O contribuinte jamais esquecerá o dia em que o governo jogou uma pedreira inteira em seu caminho.



