CSN é multada em R$ 39 milhões por atraso na venda de fatia da Usiminas
CSN multada em R$ 39 milhões por atraso na venda da Usiminas

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao pagamento de R$ 39 milhões em multas judiciais pelo atraso no cumprimento da ordem de desinvestimento na Usiminas. A decisão, que corre sob sigilo, reconheceu que a empresa descumpriu o prazo fixado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Prazo descumprido

O Cade determinou que a CSN reduzisse sua participação acionária na Usiminas para menos de 5% até julho de 2024. No entanto, a operação só foi concluída em agosto de 2025, mais de um ano após o prazo estipulado. Esse atraso gerou a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, conforme previsto originalmente.

Cálculo da multa

O valor total de R$ 39 milhões foi calculado com base nos 391 dias de mora, multiplicados pela multa diária de R$ 100 mil. O acórdão, assinado pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, afastou a majoração da multa para R$ 1 milhão por dia, que havia sido determinada em primeira instância. Dessa forma, a CSN conseguiu reduzir o valor originalmente estipulado.

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Contexto antitruste

A determinação do Cade visava adequar a participação da CSN na Usiminas às regras antitruste, evitando concentração excessiva no mercado siderúrgico. A demora na venda da fatia gerou questionamentos sobre o compromisso da empresa com as normas de concorrência.

Com a decisão, a CSN terá que arcar com o pagamento da multa, que já está com trânsito em julgado. A empresa ainda não se manifestou publicamente sobre o caso.

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