A aprovação da reforma do Imposto de Renda traz mudanças significativas que começam a valer a partir do próximo ano, com impacto direto no bolso dos contribuintes brasileiros. A nova legislação estabelece isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, aumenta a tributação sobre as altas rendas e cria um imposto mínimo progressivo para grandes contribuintes.
Investimentos que mantêm a isenção
Entre as principais novidades está a manutenção da isenção para importantes instrumentos de investimento que chegaram a ser considerados para tributação. Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, especialista em direito tributário, "a isenção desses títulos tem sido um campo de batalha na reforma".
O governo chegou a discutir a aplicação de uma alíquota de 7,5% sobre alguns papéis, mas a pressão dos setores imobiliário e do agronegócio garantiu a permanência da regra atual. LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias do Agronegócio) continuarão livres do Imposto de Renda.
Durão explica que "as últimas versões do projeto preservam a isenção, reconhecendo a importância desses instrumentos para o financiamento incentivado da economia real".
Heranças e doações
Outro ponto importante trata sobre heranças e doações. O especialista esclarece que não há cobrança de Imposto de Renda federal sobre o valor recebido em heranças.
"A herança, assim como a doação, é tratada como rendimento isento e não tributável. O tributo incidente é o ITCMD, cobrado pelos estados, com alíquotas que variam de 2% a 8%", afirma Durão.
Apenas quem optar por atualizar o bem herdado para o valor de mercado poderá ter incidência de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
Complexidade no cálculo do IR
Apesar das manutenções de isenções, o novo modelo traz uma complexidade adicional no cálculo do Imposto de Renda. O advogado alerta que a legislação introduz novas regras sem revogar integralmente as antigas, obrigando o contribuinte a lidar com múltiplos regimes.
"O maior desafio será o cálculo do imposto mínimo, que exige refazer a conta da renda total, inclusive a isenta, para checar se o valor pago no ano atingiu o piso exigido", destaca Durão.
Para ele, a reforma "busca maior progressividade e alinhamento aos padrões internacionais", mas também impõe mais camadas de burocracia. "O contribuinte de alta renda vai precisar de mais atenção e, provavelmente, de mais apoio técnico para entender o que pode ser deduzido e como calcular corretamente o imposto devido".
Lista completa de investimentos isentos
Confira os rendimentos que permanecem fora da nova base de cálculo ampla do Imposto de Renda:
- Parcela isenta da atividade rural
- Ganhos de capital, exceto os obtidos em bolsa
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) tributados na fonte
- Doações e heranças
- Rendimentos da poupança
- Remuneração de títulos como LCI, CRI, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR, LIG, LCD
- Fundos de infraestrutura (FIP-IE e FIP-PD&I)
- Fundos Imobiliários e Fiagros negociados em bolsa com pelo menos 100 cotistas
- Indenizações trabalhistas e por danos morais
- Rendimentos isentos previstos na Lei 7.713/1988
- Títulos com alíquota zero de IR
- Lucros e dividendos relativos a resultados até 2025, distribuídos até 2028
- Repasses obrigatórios de cartórios previstos em lei
A reforma do Imposto de Renda, aprovada em 10 de novembro de 2025, representa uma significativa transformação no sistema tributário brasileiro, equilibrando a necessidade de arrecadação com a manutenção de incentivos a setores estratégicos da economia.