Imposto de Renda 2026: prazo termina em 29 de maio; veja regras
IR 2026: prazo termina em 29 de maio; veja regras

O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, encerra-se na próxima semana, no dia 29 de maio. A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O tema ganhou destaque nos mecanismos de busca, conforme aponta o Google Trends.

Quem está isento?

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 estão dispensados de declarar. As novas regras de isenção aprovadas em 2025, que ampliam a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil e preveem descontos para quem ganha até R$ 7.350, só entrarão em vigor a partir da declaração de 2027, pois a de 2026 ainda se refere ao ano-calendário de 2025.

Quem é obrigado a declarar?

Devem apresentar a declaração do IR 2026 os contribuintes que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

Banner largo do Pickt — app de listas de compras colaborativas para Telegram
  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Realizaram operações na bolsa de valores em 2024 com valor superior a R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de imóveis e utilizaram a isenção ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • Tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Passaram a ser residentes no Brasil em 2024 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
  • Optaram por declarar bens no exterior, possuem trust fora do país ou desejam atualizar bens no exterior;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 20.000,00;
  • Obteram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do IR;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Tinham, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (corrigido pela inflação, antes era R$ 300.000,00);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o produto seja aplicado na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como baixar o programa?

No computador, o download do programa da declaração pode ser feito pelo site da Receita Federal. Para dispositivos móveis, é necessário baixar o aplicativo oficial da Receita Federal.

Multa por atraso

A entrega da declaração após o prazo pode resultar em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Caso o contribuinte tenha direito à restituição, o valor da multa será descontado do montante a ser restituído.

Banner pós-artigo do Pickt — app de listas de compras colaborativas com ilustração familiar