Imposto de Renda 2026: prazo inicia nesta segunda-feira com mudanças para MEIs
Além de manter em dia as obrigações tributárias da empresa, o microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento aos impostos que deve pagar como pessoa física. Assim como qualquer cidadão brasileiro, o MEI tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 se seus rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 35.584,00 no ano anterior.
É crucial lembrar que a declaração considera o CPF, e não o CNPJ. Segundo Marcus Reis, analista de atendimento ao cliente do Sebrae, a principal confusão entre os microempreendedores está justamente nessa separação. O faturamento corresponde a tudo o que a empresa recebe com vendas ou prestação de serviços, enquanto a renda pessoal é o lucro efetivamente retirado pelo empreendedor.
Consequências do não cumprimento do prazo
Quem não realizar o procedimento dentro do prazo, que vai até 29 de maio, está sujeito a multas e pode enfrentar problemas com a Receita Federal. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. No caso do MEI, ter pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, conforme alerta Kályta Caetano, chefe de contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.
"O MEI com débitos no IRPF pode enfrentar dificuldades na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros", explica a especialista.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI
Para saber se ultrapassou o limite que obriga a declarar o Imposto de Renda, o MEI precisa fazer um cálculo simples. Primeiro, deve apurar o lucro, subtraindo as despesas do negócio do faturamento total. Em seguida, é necessário identificar a parcela isenta — um percentual do faturamento que varia conforme a atividade.
A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI:
- 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços.
Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
Exemplo prático de cálculo
Suponha que um MEI prestador de serviços teve um faturamento bruto anual de R$ 80 mil em 2025, com 32% desse valor, ou R$ 25.600, já não tributáveis. Se ele teve R$ 15 mil em despesas ao longo do ano, o cálculo fica:
- Lucro: R$ 80 mil - R$ 15 mil = R$ 65 mil
- Parcela isenta: R$ 25.600
- Parcela tributável: R$ 39.400
Como o valor ultrapassa o limite de isenção vigente para 2026 (R$ 35.584,00), ele é obrigado a declarar o Imposto de Renda. A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
Documentação necessária para a declaração
Antes de preencher a declaração do Imposto de Renda, o MEI deve organizar a documentação referente ao ano-base. Entre os principais documentos estão:
- Relatório de receitas;
- Comprovante da DASN-SIMEI;
- Notas fiscais emitidas;
- Comprovantes de despesas do negócio;
- Informes bancários;
- Documentos de bens e dívidas.
Essas informações são essenciais para calcular corretamente o lucro e identificar a parcela tributável. Quem também recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou rendimentos financeiros deve redobrar a atenção, já que esses valores entram na declaração do CPF e podem alterar tanto a obrigatoriedade quanto o imposto a pagar ou a restituir.
Outras obrigações do MEI
Além da declaração do Imposto de Renda, o MEI tem outras responsabilidades importantes:
- Pagamento do DAS: Todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa. O valor da contribuição previdenciária é fixo, sendo R$ 81,05 para o MEI em geral e R$ 194,52 para o MEI caminhoneiro em 2026.
- Declaração anual (DASN-SIMEI): Todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, até o último dia de maio.
- Emissão de notas fiscais: O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas. Para prestadores de serviço, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é feita pelo sistema nacional, enquanto para comércio e indústria, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deve usar o código de regime tributário (CRT) 4.
Especialistas recomendam monitorar as finanças da empresa e da pessoa física ao longo de todo o ano, mantendo contas separadas e registrando transferências como um "salário" do empreendedor. Erros comuns incluem declarar faturamento como renda pessoal, não separar a parcela isenta da tributável e misturar finanças pessoais com as do negócio.



